venceu Proibido judicialmente de citar o humorista Marcius Melhem nas redes sociais, o ator Marcos Veras conseguiu derrubar o que havia definido como “censura”. Com a decisão da Justiça, o ator está liberado de citar o nome do ex-diretor de Humor da TV Globo nas publicações das redes sociais. As informações são do Notícias da TV.

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Melhem entrou com uma ação contra Veras após alegar que ficou ofendido com publicações a favor de Dani Calabresa, que o acusou de assédio sexual e moral. Em junho deste ano, o juiz Luiz Felipe Negrão, da 2ª Vara Cível da Barra, no Rio de Janeiro, considerou as frases proferidas pelo ator como “potencialmente lesivas” e pediu que ele retirasse as postagens e proibisse novas publicações.

A desembargadora Claudia Telles, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, aceitou o recurso de Veras e disse que o ator se sentiu “censurado.”

Segundo o parecer, a decisão “ofende a liberdade de expressão, censura-lhe a palavra previamente e tolhe o direito de defesa, podendo ter como consequência a impossibilidade de se defender de eventuais textos, notícias e/ou acusações de terceiros e/ou do próprio agravado”.

Segundo o Notícias da TV, Marcius Melhem disse que aceitou a decisão, “já que apenas não queria que fosse citado em conteúdos ofensivos e que, em nenhum momento, pretendeu obstar a livre expressão ou manifestação de quem quer que seja.”

Confira o comunicado da defesa de Melhem:

“Marcius Melhem esclarece que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a decisão proferida pelo juiz de primeiro grau na ação indenizatória ajuizada contra Marcos Veras, que determinara a retirada de mensagens ofensivas postadas pelo réu contra o autor em suas redes sociais, bem como que se abstivesse de novas postagens em relação a Marcius.

O Tribunal apenas acolheu parcialmente o agravo de instrumento de Marcos Veras para esclarecer que a determinação do juiz de primeiro grau para que “Marcos Veras não escrevesse em suas redes sociais “nenhuma alusão ao autor Marcius Vinicius de Assis Melhem até o julgamento definitivo da presente ação”, “ultrapassava o pedido realizado por MARCIUS, que se restringia “às postagens ofensivas ao seu nome, imagem e honra, sobretudo aquelas que lhe atribuíssem fatos delituosos e criminosos como assédio”.

Justamente por isso, Marcius não irá apresentar qualquer recurso contra essa decisão.

Marcius reitera que, em nenhum momento, pretendeu obstar a livre expressão ou manifestação de quem quer que seja.

Entende, contudo, que há limites para tais manifestações, que não podem se realizar de forma irresponsável, tanto que apenas ingressou com ações contra aqueles que lhe ofenderam, xingaram e caluniaram publicamente.”