O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de ser o relator ou mesmo votar em processos que envolvem clientes do escritório Sérgio Bermudes Advogados, por ter uma sobrinha trabalhando na banca de advogados. Marco Aurélio descartou julgar não apenas os casos em que o escritório atue, como também aqueles em que um cliente seja defendido por um advogado que não integre o escritório, nas áreas administrativa, civil e criminal.

O ofício encaminhado pelo ministro à presidência do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira, 10, vai na linha do que foi alegado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao pedir que o ministro Gilmar Mendes, colega de Marco Aurélio no STF, seja declarado impedido de julgar habeas corpus de Eike Batista, devido à presença de Guiomar Feitosa Mendes, esposa do ministro, no quadro de advogados do escritório que tem o empresário como cliente, ainda que advogados do escritório não atuassem no caso em questão.

Citando artigos do Código de Processo Civil, Marco Aurélio disse: “para efeito de distribuição e tomada de voto, informo estar impedido de atuar em processos – subjetivos e objetivos – patrocinados pelo escritório Sérgio Bermudes – Advogados e naqueles que, embora atue advogado que não o integre, envolvam cliente do referido escritório de advocacia, nas áreas administrativa, civil e criminal.”

Acatada por Marco Aurélio, a hipótese de impedimento em processo “mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”, prevista no inciso VII do artigo 144 do Código de Processo Civil, não foi admitida por Gilmar Mendes como motivo para declarar seu próprio afastamento no caso Eike.

A assessoria de imprensa do ministro disse, na terça-feira, 9, em nota, que “o habeas corpus 143.247 não tem como advogado o escritório Sérgio Bermudes. Não há impedimento para atuação do ministro Gilmar Mendes nos termos do artigo 252 do Código de Processo Penal”. O advogado Sérgio Bermudes, que dá nome ao escritório, também argumentara que Eike é cliente cível e não na área criminal – classe em que os habeas corpus estão incluídos.

“Estranho demais que o procurador-geral da República (Rodrigo Janot) possa desconhecer princípios elementares relativos a impedimentos ou suspeição de juiz”, afirmou Bermudes à reportagem na segunda-feira, 8, dia em que a arguição de impedimento foi apresentada pela PGR.

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“Novidades”

Antes de a imprensa tomar conhecimento do ofício, Marco Aurélio Mello disse a repórteres na chegada para a sessão plenária do STF que haveria “novidades”.

Sem revelar os novos impedimentos que reconheceu, ele comentou reportagem do jornal O Estado de S. Paulo que registrou 5 casos em que ele se declarou impedido, desde que a ministra Cármen Lúcia assumiu a presidência do STF.

“Eu fui o juiz que mais se deu por impedido. Por quê? Porque eu tenho esposa atuando aqui no Tribunal de Justiça (Sandra de Santis Mendes de Farias Mello, desembargadora). Então, em todos os processos dela, eu me declaro impedido. Não que eu tenha suscetibilidades extras”, disse.

O pedido da PGR contra Gilmar Mendes tem como relatora Cármen Lúcia, por ser presidente da Corte. Nunca uma ação do tipo foi admitida pelo STF. Questionado sobre se a ministra deveria admitir e levar a arguição de impedimento ao plenário, Marco Aurélio desconversou.

“Não sei, mas não há assim como adotar uma posição rígida, né, quanto a isso. Presume-se que a colocação do doutor Janot seja uma colocação séria. Porque ele não é parte no habeas corpus. Habeas corpus só tem uma parte, que é o paciente, personificado pelo impetrante. Então está agindo como fiscal da lei. Como fiscal da lei, se imagina a equidistância. Não é autor, não é réu. Temos que aguardar a palavra da ministra Cármen Lúcia”, disse.


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