O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) encerrou, na quinta-feira, 27, o processo movido pelo ex-coach — e então candidato à Prefeitura de São Paulo — Pablo Marçal (PRTB) contra o jornalista José Luiz Datena (PSDB). A decisão da juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª Vara Cível foi tomada após a homologação de um acordo judicial entre as partes.
Durante um debate eleitoral promovido pela TV Cultura, em 15 de setembro de 2024, Datena arremessou uma cadeira contra o então adversário. À época, ambos eram candidatos à Prefeitura de São Paulo. Após o episódio, Marçal ingressou com uma ação judicial contra o apresentador, na qual pedia indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
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No processo, Marçal alegou que Datena “cometeu uma grave violação aos seus direitos de personalidade, atingindo sua honra, sua imagem e sua integridade física e moral”. Segundo o influenciador, a postura do candidato do PSDB foi “uma afronta direta ao processo democrático, colocando em risco a integridade do debate público”.
Com o acordo, as partes ficaram dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.
Outros processos
Em fevereiro, Datena perdeu um processo movido contra Marçal no qual o apresentador pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais. A decisão obrigou o jornalista a pagar R$ 10 mil em honorários aos advogados do ex-coach.
O caso começou também em 2024, quando o Marçal chamou o então adversário de “comedor de açúcar” e “assediador sexual”. Os comentários do ex-coach foram disparados durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, realizada logo após o episódio da “cadeirada” dada por Datena durante debate da TV Cultura.
Segundo o entendimento do juiz Christopher Alexander Roisin, as falas de Marçal faziam parte do jogo eleitoral do momento, em que o palco se transforma em um “palanque plural de revelação de ideias, de descortinamento de intimidades, opiniões, posições políticas, científicas, morais, religiosas”.
Roisin sustenta que a ofensa “comedor de açúcar” de fato configura “falta de educação ou malcriação”, mas não como uma agressão verbal violenta ou preconceituosa com danos à honra.
Já a acusação de assédio lembrada por Marçal remete a uma queixa prestada em 2019 pela jornalista Bruna Drews. O juiz entendeu que como Datena foi “realmente acusado por uma repórter de assédio”, sendo isto “um fato verídico”, a fala do ex-coach não constitui uma provocação inconstitucional. Ainda cabe recurso à decisão.
Em nota à IstoÉ na época, a assessoria de Datena informou que “os processos estão sendo encerrados de comum acordo com o Datena e o Marçal”.