Marçal e Datena entram em acordo judicial e encerram processo por ‘cadeirada’

Ex-coach havia pedido R$ 100 mil de indenização por danos morais após sofrer agressão ao vivo durante um debate eleitoral em 2024

Datena agride Marçal com uma cadeira durante debate na TV Cultura
Datena agride Marçal com uma cadeira durante debate na TV Cultura Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) encerrou, na quinta-feira, 27, o processo movido pelo ex-coach — e então candidato à Prefeitura de São Paulo — Pablo Marçal (PRTB) contra o jornalista José Luiz Datena (PSDB). A decisão da juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 30ª Vara Cível foi tomada após a homologação de um acordo judicial entre as partes.

Durante um debate eleitoral promovido pela TV Cultura, em 15 de setembro de 2024, Datena arremessou uma cadeira contra o então adversário. À época, ambos eram candidatos à Prefeitura de São Paulo. Após o episódio, Marçal ingressou com uma ação judicial contra o apresentador, na qual pedia indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

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No processo, Marçal alegou que Datena “cometeu uma grave violação aos seus direitos de personalidade, atingindo sua honra, sua imagem e sua integridade física e moral”. Segundo o influenciador, a postura do candidato do PSDB foi “uma afronta direta ao processo democrático, colocando em risco a integridade do debate público”.

Com o acordo, as partes ficaram dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes.

Outros processos

Em fevereiro, Datena perdeu um processo movido contra Marçal no qual o apresentador pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais. A decisão obrigou o jornalista a pagar R$ 10 mil em honorários aos advogados do ex-coach.

O caso começou também em 2024, quando o Marçal chamou o então adversário de “comedor de açúcar” e “assediador sexual”. Os comentários do ex-coach foram disparados durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, realizada logo após o episódio da “cadeirada” dada por Datena durante debate da TV Cultura.

Segundo o entendimento do juiz Christopher Alexander Roisin, as falas de Marçal faziam parte do jogo eleitoral do momento, em que o palco se transforma em um “palanque plural de revelação de ideias, de descortinamento de intimidades, opiniões, posições políticas, científicas, morais, religiosas”.

Roisin sustenta que a ofensa “comedor de açúcar” de fato configura “falta de educação ou malcriação”, mas não como uma agressão verbal violenta ou preconceituosa com danos à honra.

Já a acusação de assédio lembrada por Marçal remete a uma queixa prestada em 2019 pela jornalista Bruna Drews. O juiz entendeu que como Datena foi “realmente acusado por uma repórter de assédio”, sendo isto “um fato verídico”, a fala do ex-coach não constitui uma provocação inconstitucional. Ainda cabe recurso à decisão.

Em nota à IstoÉ na época, a assessoria de Datena informou que “os processos estão sendo encerrados de comum acordo com o Datena e o Marçal”.