A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou na noite de terça-feira, 22, o empresário Pablo Marçal (PRTB) por abuso de poder durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Essa é a terceira condenação de inelegibilidade do ex-coach, que nega as acusações.
A Corte classificou como desinformação as falas de Marçal sobre a Justiça Eleitoral, além de entender que as diversas ofensas contra os demais candidatos foram irregulares. O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de SP, reforçou que o empresário ultrapassou os limites ao disponibilizar um link com a arte do seu boné (marcado pela letra “M”) para que os próprios eleitores confeccionassem produtos e materiais para impressões.
“Deste modo, constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal ainda que não tivesse sido eleito e chegado ao 2° turno das eleições municipais para Prefeito do Município de São Paulo”, afirma Zorz, em sua decisão.
A defesa de Marçal ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Se mantida a condenação, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que diz Marçal
Em nota, o ex-candidato discordou da decisão, mas utilizou tom pacífico para reafirmar que “continua acreditando na Justiça”. Ele também garantiu que apresentará recursos.
Leia na íntegra:
“Recebo com serenidade a decisão de primeira instância que trata de episódios relacionados à eleição municipal de 2024. Embora respeite o posicionamento da Justiça Eleitoral, reafirmo minha total convicção de que sou inocente e reforço que os recursos cabíveis serão apresentados no tempo certo. Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade. Não me movo por medo, nem por manchete. Continuo acreditando na Justiça e, acima dela, no propósito que me trouxe até aqui. Vou seguir firme, com transparência, respeito ao povo brasileiro e compromisso com a legalidade”.