A mansão em que Hebe Camargo (1929-2012) morou por 21 anos, localizada no bairro do Morumbi, área nobre de São Paulo, foi levada a leilão, mas não recebeu ofertas. A apresentadora deixou a casa no ano de 2000, quando seu marido, Lélio Ravagnani, faleceu, aos 78 anos.
Imagens que circulam na web mostram o imóvel abandonado e em ruínas. A propriedade, segundo Marcello Camargo, filho da apresentadora, pertence aos herdeiros de Lélio, com quem Hebe se casou em 1979.
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O leilão do imóvel é referente a uma penhora para quitar uma dívida de Ravagnani com a empresa Wv Soluções Logísticas.
“A casa não tem nada a ver com a gente, o estado dessa casa ou essa casa. Moramos lá, sim, até o ano 2000, e depois nunca mais. Lélio construiu aquela casa para morar com a minha mãe, e a casa ficou pronta em 1979”, formou Marcello em entrevista para o portal LeoDias, em publicação na última quarta-feira, 31.
De acordo com a ação que corre na Justiça, o imóvel tem 962 m² de área construída e valor de mercado de R$ 8,2 milhões, apesar do estado em que se encontra atualmente. A venda foi determinada pelo juiz Fábio Junqueira após a empresa WV Soluções Logísticas, especializada em cobrança de dívidas, cobrar dívida da família Ravagnani.
A primeira tentativa ocorreu em setembro deste ano e a segunda foi encerrada no dia 21 de outubro, porém, conforme consta nos autos, ‘não houve licitantes’, segundo teria informado a leiloeira Dora Plat, responsável pelo leilão do imóvel.
O que pode ter acontecido
Em conversa para o site IstoÉ, o advogado especialista em Direito Imobiliário *Thiago Hora, sócio da RGBH Advogados, no Rio de Janeiro, explicou que muitos elementos contribuem para que um imóvel, tão luxuoso quanto foi aquele em que viveu a apresentadora, não tenha recebido ofertas.
“Alguns elementos contribuíram para inexistência de ofertas de arremate, tais como: existência de dívida elevada proveniente do imóvel que pode ser assimilada eventualmente pelos interessados, estado de conservação e custos elevados de reparo ou outras circunstâncias mercadológicas que não outorgaram a liquidez necessária ao bem”, apontou o advogado, destacando que a falta de interesse no arremate pode provocar redução do valor inicial do lance.
“Para outorgar mais liquidez ao imóvel, o magistrado pode reduzir o preço do bem, desde que não prejudique os credores e não viole preço vil, que considera o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação”, observou ele.
O especialista avalia que, o abandono do imóvel, agora em ruínas, representa uma demanda de gastos elevados para o possível comprador, sobretudo se ele for um investidor e pensar em revender após reforma.
“Usualmente, os investidores que costumam arrematar esses imóveis consideram todos os custos envolvidos, assimetria de risco, e comparam com os gastos necessários para revenda do bem, além de outras circunstâncias inerentes ao mercado imobiliário. Após essa análise minuciosa, se a operação não compensar, os investidores, simplesmente, preferem não correr nenhum risco”, diz.
Em caso de arremate, o especialista explica que parte do valor pode ser destinado aos herdeiros.
“O resultado do leilão sempre é destinado de forma prioritária aos credores. Essa é a essência de qualquer leilão, ou seja, satisfazer a dívida perseguida em favor dos credores. Contudo, se houver sobra e após a quitação de todos os credores, a diferença deve ser direcionada, sim, aos herdeiros”, esclarece.
*Thiago Hora é advogado especialista em Direito Imobiliário e sócio da RGBH Advogados, no Rio de Janeiro. Formado em Direito pela Universidade Cândido Mendes, ele é membro da Comissão de Condomínio do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário e da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário no Rio de Janeiro.