A cantora Ludmilla e a influencer Brunna Gonçalves estão iniciando um processo de fertilização in vitro para se tornarem mamães. As duas, que se casaram em 2019, visitaram clínica de fertilização in vitro em Miami, Flórida, nos Estados Unidos. A informação é do jornalista Leo Dias e confirmada pela mãe da artista, Silvana Oliveira nesta segunda-feira, 6.

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“Ai, gente, vocês não têm noção da minha felicidade”, escreveu ela ao repostar a notícia nos stories do seu perfil Instagram. “Vocês sabem o quanto que eu estava doida, sedenta por essa notícia. E, enfim, ela veio. Eu estou muito alegre que agora vêm meus ‘babies’! Não é mais promessa, não é mais só na música, minhas crianças vêm aí!”, declarou ela.

Fertilização In Vitro (FIV)

Juntas há seis anos, o desejo de aumentar a família sempre esteve presente nas conversas do casal. Em entrevista ao gshow, a dançarina disse que gostaria de passar pelo processo da gestação.

“Minha sogra fica o tempo todo falando assim: ‘cadê o bebê?’ Eu falo, ‘calma, sogra!’ Uma hora vai chegar. Ser mãe é o meu sonho. Quero gerar uma criança, botar barrigão, ter todas as sensações possíveis de uma gestação.”, comentou.

Mamães! Ludmilla e Brunna Gonçalves iniciam processo de gravidez; saiba detalhes
Mamães! Ludmilla e Brunna Gonçalves iniciam processo de gravidez; saiba detalhes (Crédito:Reprodução/Instagram/@conceptionsflorida)

Para a ISTOÉ, a Dra. Alyssa Françozo, médica e obstetra associada a AMCR (Associação Mulher, Ciência e Reprodução Humana do Brasil), explicou o que é uma gravidez ou fertilização in vitro.

“Com o advento da reprodução humana, hoje podemos auxiliar mais famílias a se formarem. Todo casal homoafetivo feminino ou masculino que sonha em ter um bebê, hoje pode ter a possibilidade de realizar seu sonho. No caso de casais formados por duas mulheres existem duas opções:
– Uma das duas gerar um bebê com seu próprio óvulo
– Uma dar o óvulo e o embrião ser gerado na barriga da outra.

Em qualquer uma das opções a criança terá registrado duas mães em sua certidão de nascimento, tendo então legalmente as duas os mesmos direitos sobre o filho(a)”, explicou.

“O sêmen pode ser escolhido em banco de sêmen ou ser doado de um parente de até quarto grau. No caso de doação de familiar o semen não pode ser utilizado em um parente de sangue, portanto, tem que ser da parceira que não usará o óvulo”, completou.