O juiz Georges James Costa, da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador, do Tribunal de Justiça da Bahia, determinou o bloqueio do patrimônio de uma empresa – cerca de R$ 100 milhões – num litígio de um terreno avaliado em R$ 5 milhões. Mas esse é apenas um detalhe de um caso que chama atenção pela atipicidade do processo. Além do valor desproporcional do valor bloqueado, a empresa e seus sócios sequer fazem parte do litígio.

A decisão beneficia até o momento um grupo de italianos envolvidos em diversos crimes, como sonegação fiscal e trabalho escravo. O caso hoje está sendo analisado pela desembargadora Joanice Guimarães, que até o momento não decidiu sobre questão. Procurados, a magistrada não respondeu, e o juiz se declarou impedido após ser questionado sobre a decisão. É mais um caso que pode acabar nas mãos do Conselho Nacional de Justiça.

Antes de se dizer impedido, o juiz enviou uma nota à Coluna:  ”Em atenção ao seu e-mail, informo-lhe que o processo n. 8130874-50.2022.8.05.0001 é público e os autos podem ser livremente consultados para referência correta aos despachos e decisões neles proferidos por mim e pelo Tribunal de Justiça da Bahia.

Meu comportamento nos processos nos quais atuo é pautado pela estrita observância da legislação do País e qualquer dúvida a respeito do exercício de minhas funções públicas deve ser esclarecida institucionalmente”.

A reportagem também procurou a assessoria do TJBA para ter uma posição sobre a questão do juiz e uma opinião da desembargadora sobre o cenário supracitado. A assessoria se resumiu a enviar uma resposta institucional:

“Em observância ao quanto estabelece o art. 36, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura – LOMAN e o Código de Ética da Magistratura, o Poder Judiciário do Estado da Bahia não emite qualquer opinião sobre processos em andamento, processos pendentes de julgamento. O pronunciamento ocorre nos autos”.