O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que determinou a prisão do traficante internacional André do Rap, após o líder do Primeiro Comando da Capital (PCC) ter sido solto graças a uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello no sábado, 10. A polícia paulista agora suspeita que André do Rap, foragido, tenha ido para o Paraguai, onde a facção tem conexões.

Todos os cinco ministros que votaram (além de Fux) no primeiro dia do julgamento sobre a suspensão da liminar apoiaram a posição de Fux, mas frisaram que presidentes do tribunal não têm o direito de caçar decisões de colegas, a não ser em situações excepcionais – como tem sido visto esse caso. Em audiência virtual, participaram dez ministros da Corte, pois Celso de Mello se aposentou na terça-feira, 13, e ainda não foi substituído. A sessão continua nesta quinta-feira, 15, começando pela ministra Cármen Lúcia.

O julgamento iniciado nesta quarta discutiu se a decisão de Fux deve ser mantida, mas também deve servir para restringir a aplicação da recente mudança legislativa que Mello utilizou para soltar o chefe do PCC. Desde a aprovação da Lei Anticrime, em dezembro, a lei passou a prever que, quando há uma prisão preventiva em andamento, a Justiça deve “revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

Como não havia pedido de renovação da prisão, Mello decidiu libertar o traficante internacional. O presidente do Supremo, por sua vez, considerou a alta periculosidade do detento e revogou a soltura. A nova liminar de Fux, porém, chegou tarde: André do Rap já havia deixado o presídio de Presidente Venceslau 2, no interior paulista. Mello classificou a decisão do colega como “autofagia” e disse seguir a lei.

Confira como foi o primeiro dia de votação que derrubou a liminar e restabeleceu a ordem de prisão de André do Rap:

Luiz Fux – A favor

Defendeu que compete ao presidente do STF, cargo ocupado por ele desde setembro, tomar a decisão de suspender a liminar neste caso e que não caberia decisão monocrática de Marco Aurélio Mello no caso. E tratou de explicar que a decisão de revogar a liminar foi “medida extrema” e que existe precedente no Supremo sobre isso. “A literalidade do artigo 316 (do Código de Processo Penal, modificado após a sanção do pacote anticrime em 2019) tem provocado debates para revisão de prisão preventiva”, disse, numa referência ao artigo do Código Penal que exige a revisão da prisão preventiva por juiz a cada 90 dias. Exaltado, o ministro disse que André do Rap “usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!”

Alexandre de Moraes – A favor

Para o ministro, a questão mais importante é a discusão do parágrafo único do artigo 316 do chamado pacote anticrime. “O grande desafio institucional é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada. É inegável que a soltura dele compromete a ordem e a segurança pública. Ele é de altíssima periculosidade”, disse, concordando com o voto de Fux.

Edson Fachin – A favor

Ele explicou, em linhas gerais, sua decisão de acompanhar o presidente Fux e falou especificamente da legislação do caso. “Verifico que na hipótese dos autos, o juiz fez uma emissão da decisão e encerrou com a manutenção da prisão e a apelação foi julgada. Os embargos de declaração foram rejeitados. Acompanho vossa excelência e referendo a decisão”, comentou.

Luís Roberto Barroso – A favor

O ministro entende que a suspensão da liminar tem fundamento legal e concordou com a manutenção da prisão preventiva de André do Rap. “O habeas corpus não deveria ter sido concedido. Uma vez proferida a sentença condenatória, o juiz já não tem mais jurisdição sobre o caso, e o tribunal também. Então não se aplica mais o artigo 316 a ele. Só se aplica a situações que alguém esteja preso preventivamente sem que tenha havido sentenças judiciais conclusivas”, explicou. Para ele, a decisão já deveria ser executada. “Infelizmente, essa caso não é uma exceção, é a regra dos processos que não terminam nunca.”

Rosa Weber – A favor

A ministra recorreu ao regimento interno e disse que entende que os dispositivos utilizados, pelo menos em matéria penal, não dão poder ao presidente do tribunal de suspender a decisão monocrática. “Carece de amparo legal e regimental”, comentou, citando o presidente do STF. “O tema é sensível e complexo, e ainda estou refletindo sobre eles”, continuou Rosa Weber. Sobre o tema de fundo, ela acredita que cabe revisão na liminar de Marco Aurélio Mello.

Dias Toffoli – A favor

O ministro acompanhou o voto da maioria e lembrou que não se pode revogar uma prisão preventiva só porque existe uma norma que pede revisão após um determinado período. “Não há prisão por determinação legal, e também não há soltura por determinação legal”, disse Toffoli, que reconheceu ter tomado decisões quando estava como presidente da Corte porque era um período de recesso.