A Justiça condenou a rede de restaurantes Madero a pagar R$ 15 mil a uma ex-funcionária que atuava em uma unidade em Ribeirão Preto, no interior paulista.

A quantia está relacionada à verbas rescisórias. De acordo com a decisão, a ex-colaboradora foi acusada de furto e coagida a pedir demissão. Além disso, a saída da mulher da empresa foi revertida em desligamento por opção do Madero, sem justa causa. Vale ressaltar que a medida ainda cabe recurso, conforme apuração do UOL.

Em seu depoimento, a ex- funcionária alegou que seu superior na unidade a acusou de furtar dinheiro do caixa. Ela disse que ele afirmou ter imagens do suposto furto e que acionaria a polícia caso ela não pedisse demissão, além de “vazar” as imagens do ocorrido e demiti-la por justa causa.

No entanto, no processo nenhuma imagem comprovando o furto foi apresentada pelo restaurante a Justiça.

Após as ameaças a ex-funcionária acatou ao pedido do superior, o que livrou o restaurante de arcar com as custas trabalhistas de rescisão.

Restaurante nega que coagiu ex-funcionária

A rede disse no conteúdo processual que não coagiu a ex-colaboradora, além de não ter ameaçado acionar à polícia.

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De acordo com o Madero, a apuração não descobriu se a ex-funcionária praticou o furto e o resultado da sindicância não havia sido divulgado.

No processo, o Madero disse que “possui política interna que rechaça veementemente comportamentos que se enquadram nas hipóteses insculpidas no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho)”. O artigo citado acima faz referência às regras por justa causa.

Decisão alega não comprovação do furto

Em dua decisão, a juíza relatora Dora Rosi Goes Sanches, da 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, afirmou que o restaurante não conseguiu provar de fato o furto por parte da ex-funcionária.

“Assim, tendo em vista a confissão real do preposto da reclamada (Madero), acolho a tese da reclamante (colaboradora) e reconheço que houve coação moral para que fosse efetivado o pedido de demissão”, conforme sentença.

Reversão do pedido de demissão

Além de entender que houve coação por parte do estabelecimento, a juíza reverteu o pedido de demissão da ex-funcionária para que a solicitação conste como feita pelo Madero.

“Nesse passo, condeno a reclamada a pagar as seguintes verbas rescisórias: aviso prévio indenizado, saldo salarial do mês da rescisão, 13º salário proporcional, férias proporcionais com terço constitucional e FGTS sobre as verbas rescisórias salariais, bem como a indenização de 40% do FGTS sobre todo o período contratual e verbas rescisórias, observada a projeção do aviso prévio indenizado para todos os efeitos pecuniários”, disse a juíza..

“Esperamos que reflita na conduta dos envolvidos na relação de trabalho, tornando-a menos conturbada e mais transparente”, disse o advogado da ex-funcionária ao UOL.


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