Acusado de envolvimento na morte de Eliza Samudio, Luiz Henrique Ferreira Romão, de 32 anos, mais conhecido por Macarrão, deixou a cadeia por volta das 22h30 desta sexta-feira, 2. Ele cumpria pena no Presídio Doutor Pio Canedo, em Pará de Minas (MG), e obteve na tarde de quinta-feira, 1º, o direito de passar para o regime aberto. Porém, problemas com a liberação acabaram atrasando a sua saída.

Macarrão, que não quer mais ser chamado pelo apelido, foi condenado a 15 anos de prisão pela morte de Eliza e pelo sequestro de seu filho. Ao sair do presídio ele foi cercado por repórteres e falou que nunca tentou se passar por “coitadinho”. Mas garantiu que está arrependido do crime que cometeu. “Infelizmente não tenho como voltar atrás. Se pudesse eu voltaria.”

Ele ficou preso por sete anos, sendo que nos últimos 20 meses conseguiu o benefício do regime semiaberto e deixava a prisão para estudar e trabalhar na limpeza de uma igreja. Agora, apesar de livre, terá de cumprir algumas exigências da Justiça, como ficar em casa no período noturno e nos fins de semana, não frequentar bares e comparecer todo mês ao Fórum.

A progressão da pena foi concedida pelo juiz Antônio Fortes de Pádua Neto, que levou em conta questões como bom comportamento. Ao ser libertado, ele foi para a casa de parentes e disse que seguirá fazendo o curso técnico que começou na cadeia visando ter uma profissão.

Eliza Samudio desapareceu em 2010 e o corpo nunca foi encontrado, sendo Luiz Romão (Macarrão) condenado por homicídio triplamente qualificado, sequestro e cárcere privado. Ele foi acusado de ajudar o goleiro Bruno Fernandes a se livrar da vítima, com quem teve um filho e se negava a assumir a paternidade.

Bruno na época era jogador do Flamengo e o caso ganhou grande repercussão. O atleta foi condenado inicialmente a mais de 22 anos de prisão, tendo depois a pena caído para 20 anos e nove meses. Hoje ele está em Varginha (MG), onde durante o dia deixa a cadeia para dar aula de futebol para crianças de uma entidade local. A defesa vem tentando a progressão da pena, mas o direito ao semiaberto deve ser concedido somente em 2019.

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