O influencer Iran Santana Alves, o “Cara da Luva de Pedreiro”, realizou o primeiro depósito em juízo desde que começou a disputa com o seu ex-empresário, Allan Jesus. O repasse referente ao mês julho foi de R$ 31 mil. A informação é do portal ‘UOL’.

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Em razão de uma decisão judicial, Luva de Pedreiro terá que enviar 30% dos ganhos mensais até alcançar o valor de R$ 5,2 milhões, referente a multa mínima prevista no contrato que possuía com o antigo agente. Esta medida faz parte do acordo contratual assinado entre o influenciador e Allan Jesus, em fevereiro deste ano

O repasse foi no valor de R$ 31mil porque a prestação de contas feita por Iran Ferreira apontou uma receita de R$ 103,6 mil, no mês de julho. Caso Iran Ferreira não deposite os valores no prazo estipulado (quinto dia útil do mês), o influnecer pode ter as contas pessoais bloqueadas.

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A verba para quitar a divida veio de rendimentos gerados por um depósito feito por Allan Jesus, resultado de contratos assinados entre o período de 25 de fevereiro e 21 de junho. Os acordos anteriores, com Amazon Prime Video e Pepsi, por exemplo.

NOVA FONTE DE RENDA

A defesa do influenciador informou que não tiveram mais receitas por conta do conturbado período de transição de agenciamento de carreira. Desta forma, sem recebimentos de valores decorrente dos novos contratos firmados.

Além deo ex-jogador de futsal Falcão, a carreira do Luva é gerida também por Marcelo Seiroz, o Batata, e Mozyr Sampaio. A expectativa é que, os ganhos oriundos do trabalho da sua atual equipe, serão colhidos a partir do mês de agosto, junto com o recebimento da sua remuneração mensal, prometida por Falcão, além de eventuais cachês de trabalhos publicitários realizados.

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O primeiro acordo assinado por Iran Ferreira sob a gestão dos novos agentes foi com a marca de material esportivo “Adidas”, tendo uma duração de 18 meses.

O processo tramita na 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro. Anteriormente, a defesa do Luva de Pedreiro tentou recorrer a decisão, mas o juiz do caso negou o pedido.