O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, disse nesta quarta-feira, 23, que as 11 entidades que estão no foco da investigação sobre desvio de dinheiro de beneficiários do INSS concentram 80% de todo o volume desse tipo de desconto dentre todos os aposentados.
A investigação, comandada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, apura desvio bilionário de dinheiro de aposentados. Os investigadores suspeitam que entidades de aposentados fraudavam assinaturas de pensionistas e os tornava associados delas, sem que eles soubessem disso. O pagamento da aposentadoria, então, era feito com alguns descontos. Esse dinheiro, sem o conhecimento dos aposentados, ia para essas entidades.
Em entrevista coletiva nesta quarta-feira, ao lado dos ministros da Justiça, Ricardo Lewandowski, e da Controladoria-Geral da União, Vinicius Carvalho, e do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, o ministro Carlos Lupi disse não saber quantas ações existem no Brasil para reivindicar esses recursos.
“Não sei a quantidade de ações, porque isso está espalhado no Brasil todo. São 13 (entidades) investigadas, 11 denunciadas. Só essas 11 têm 80% do volume total de descontos dos aposentados”, declarou.
O ministro disse, porém, que, “com a plataforma digital do INSS, mais de 180 mil aposentados cancelaram os descontos pelo sistema”.
O ministro disse que não deve haver tempo hábil para que os descontos nas aposentadorias sejam cancelados já na próxima folha de pagamentos.
“Isso depende de uma avaliação com a Dataprev sobre o prazo de rodar a folha. Acho que não terá tempo de tirar o desconto para este mês. Tenho de conversar com a Dataprev para saber se será possível evitar para este mês”, declarou.
O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, frisou, porém, que, mesmo que haja o desconto na folha, o dinheiro não será direcionado às entidades investigadas mais.
Questionado sobre a participação de integrantes do Conselho da Previdência Social envolvidos na investigação e em outras atividades ilícitas, Lupi disse que ele apenas faz a nomeação formal a partir da escolha feita por sindicatos e associações.
“Existe uma lei que configura como se faz a indicação ao conselho. Quem são as entidades e quem indica. Compete ao ministro apenas fazer a nomeação formal dos indicados. Não tenho competência de escolher se vai ser A, B ou C. A lei diz que essas instituições são responsáveis. Eles indicam e eu assino, só isso. Eu não tenho esse poder. A lei foi feita para ser cumprida. Se a gente não gosta dela, a gente forma maioria no Congresso e muda a lei. Mas se é assim, tenho que cumprir”, declarou.