O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que aumenta a pena para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica para menores de idade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 7.
Até a sanção, pena prevista para esse delito era de dois a quatro anos de detenção. Com a mudança, a punição será aumentada de um terço até a metade se a criança ou o adolescente utilizar ou consumir o produto.
A lei também é válida para qualquer produto cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, no caso de o menor de idade utilizá-lo ou consumi-lo. O Senado aprovou o projeto, apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), em setembro.
Cerco aos crimes envolvendo bebidas
Ao mesmo tempo em que o petista sancionou o aumento da pena para a entrega de álcool a menores de idade, o Congresso também discute tornar a adulteração de bebidas alcoólicas um crime hediondo em meio aos casos de intoxicação por metanol, que já causaram duas mortes confirmadas no país.
Tramitando em regime de urgência na Câmara, o PL 2307 prevê que a adulteração de qualquer alimento ou bebida seja enquadrada na lei dos crimes hediondos, ao lado de delitos como latrocínio, tortura e terrorismo. São excluídas, portanto, as possibilidades de pagamento de fiança e concessão de indulto ou anistia a seus autores.