O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a lei 15.279, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.
De acordo com o texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), os medicamentos doados devem ter, no mínimo, seis meses para a expiração de seu prazo de validade. Além disso, só ser utilizados sem fins lucrativos e para atividades assistenciais.
“São vedadas a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica”, completa a lei.