Lula regulamenta “mercado livre de energia” e novas fontes

Consumidores de baixa tensão poderão escolher seus fornecedores de energia; medida se estende a todos até 2028

Lula regulamenta "mercado livre de energia" e novas fontes
Foto: Imagem ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), um decreto crucial que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia no Brasil. A medida, que já permite a venda direta de energia elétrica a pequenos e médios consumidores, visa aprofundar a liberdade de escolha, similar ao que já acontece no setor de telefonia. Com a iniciativa, o governo avança na modernização do setor elétrico nacional.

  • O mercado livre de energia foi regulamentado por decreto presidencial, permitindo que consumidores escolham seus fornecedores de eletricidade.
  • A mudança atinge clientes de baixa tensão imediatamente, expandindo-se para industriais e comerciais em novembro de 2027 e para residenciais em novembro de 2028.
  • Outros três decretos foram assinados, abordando energias renováveis como combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura de carbono.

A regulamentação assinada por Lula se aplica inicialmente a clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). A expansão para consumidores industriais e comerciais está prevista para novembro de 2027. Já para os demais clientes, incluindo os residenciais, a possibilidade de escolher seu fornecedor de energia elétrica poderá ser exercida a partir de novembro de 2028.

Como o mercado livre de energia impacta o consumidor?

É importante ressaltar que as novas regras não alteram os processos de produção e transmissão de energia, que continuam sob outras regulamentações específicas. O decreto também estabelece as diretrizes para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e cria o Supridor de Última Instância (SUI), um mecanismo para garantir o fornecimento contínuo de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor não consiga cumprir o serviço.

Inicialmente, essa função de SUI será exercida pelas distribuidoras de energia até o final de 2030, momento a partir do qual poderá ser assumida por outros agentes, promovendo uma maior abertura do mercado. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será a responsável pela regulamentação detalhada e pela organização da transição entre o ambiente regulado (tradicional) e o livre, estabelecendo normas claras sobre informação e proteção ao consumidor.

Incentivo a fontes sustentáveis

No mesmo evento, foram assinados outros três decretos que impulsionam políticas voltadas para o setor de energias renováveis e descarbonização. Entre eles, destaca-se a criação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que estabelece regras para a produção, certificação, comercialização e rastreabilidade de combustível sustentável de aviação. O objetivo é que o setor aéreo reduza suas emissões em 10% no período de dez anos, entre 2027 e 2037.

As normas também definem critérios para a certificação do combustível sustentável de aviação, tanto para produtos importados quanto para a produção nacional. Adicionalmente, foram instituídos o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2).

Essas iniciativas estabelecem responsabilidades de certificação, regras e critérios para avaliar o hidrogênio em comparação com outros combustíveis sustentáveis, marcando a entrada definitiva do Brasil nesse mercado estratégico. Por fim, a regulamentação da captura e armazenamento de carbono foi estabelecida, criando o marco regulatório para a atividade, essencial para a descarbonização da indústria nacional. O Ministério de Minas e Energia (MME) liderará a construção de um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação de áreas de captura, transporte e armazenamento geológico de carbono, com revisões bienais.

Da IstoÉ