Depois de entrar nesta quinta-feira, 28, com reclamação contra a decisão do ministro Edson Fachin de submeter ao plenário pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a defesa do petista entrou com mais um recurso para tentar reverter a medida do relator da Lava Jato.

Em uma nova ofensiva jurídica, a defesa pede que esse recurso (embargos de declaração, no jargão jurídico) seja julgado antes do pedido anterior feito ao ministro, que foi liberado para a pauta do plenário nesta quinta-feira.

Na decisão recorrida, Fachin destacou que a defesa do ex-presidente quer suspender os efeitos da condenação – como a inelegibilidade – e a execução provisória da pena, o que deveria trazer o recurso para a análise do plenário da Corte.

No entanto, no recurso apresentado contra essa determinação os advogados de Lula afirmam “que não há qualquer pedido nesta Petição relacionado ao artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/90”, que trata sobre os casos de inelegibilidade e prazos de cessação.

Segundo a defesa, ao pedir a suspensão dos efeitos da condenação, os advogados estavam buscando restabelecer a liberdade de Lula.

“Não foi colocado em debate – e nem teria cabimento neste momento – qualquer aspecto relacionado à questão eleitoral”, afirma a defesa, que busca evitar que o recurso seja julgado pelo plenário, onde as chances de derrota são maiores.

Pretensões

No entanto, na petição inicial, protocolada no Supremo no dia 5 de junho, a defesa de Lula faz menções às pretensões eleitorais de Lula e aos riscos de o ex-presidente ficar fora da corrida ao Palácio do Planalto.

“Cumpre ressaltar, mais uma vez, que o requerente é pré-candidato à Presidência da República pelo Partido dos Trabalhadores, ocupando a liderança das pesquisas de intenção de voto. Assim, além de ver sua liberdade tolhida indevidamente, corre sério risco de ter, da mesma forma, seus direitos políticos cerceados, o que, em vista do processo eleitoral em curso, mostra-se gravíssimo e irreversível”, alegaram os advogados de Lula no início do mês.

“Além disso, há concreto prejuízo ao processo eleitoral do corrente ano – já consumado com a ausência do requerente a diversos atos políticos – inobstante a análise das condições de elegibilidade seja de competência da Justiça Eleitoral, mostrando-se necessário que os efeitos da condenação injusta sejam obstados”, sustentaram.