A defesa do ex-presidente Lula afirmou em recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que a Corte de apelação da Operação Lava Jato foi omissa em relação a uma página criada pela mulher do juiz federal Sérgio Moro no Facebook e, atualmente, desativada. Os advogados do petista entregaram nesta terça-feira, 20, um Embargo de Declaração contra o acórdão que condenou Lula a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso tríplex.

“O acórdão objurgado também restou omisso em relação à argumentação trazida pela defesa acerca de página do Facebook criada e administrada pela esposa do juiz Sérgio Moro”, alegaram os defensores.

“A irresignação jamais recaiu sobre comentários odiosos feitos por terceiros contra o Embargante (Lula) ou em suposta tentativa de restringir o direito constitucional de expressão, mas sim, em decorrência do conteúdo veiculado pela página que, ainda que se alegue que o magistrado não a controle, é razoável concluir que ele não só tem conhecimento do que é publicado, como está de acordo com o teor das publicações. Segundo padrões alienígenas de análise, não há dúvida além do razoável para se chegar a essa conclusão.”

A página “Eu MORO com ele” foi criada em abril de 2016 e está desativada desde novembro do ano passado.

Segundo a defesa, a página na rede social “ilustra com perfeição o antagonismo’ entre Lula e Moro, “tidos como inimigos, e o modo como o juiz de primeiro grau sempre se posicionou como se acusador fosse”.

“Esses fundamentos foram completamente desconsiderados pelo acórdão, que transformou o debate em uma questão de liberdade de expressão, deixando de analisar o fato de que a página, à época ainda ativa, era administrada pela esposa do magistrado e demonstrava sua clara inclinação à acusação, por meio da constante exaltação do procurador da República Deltan Dallagnol, aqui um dos acusadores e membro do Parquet regional”, registrou a defesa.

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“Necessário que se supra essa omissão, analisando-se os argumentos trazidos pela defesa.”

O prazo para entregar o recurso terminava às 23h59 desta terça. O recurso tem 175 páginas.

A defesa de Lula apontou 23 omissões, obscuridades ou contradições no mérito do acórdão. Os advogados indicaram ainda dez omissões nas preliminares do julgamento.

Os magistrados não têm prazo para analisar o recurso. Caberá ao relator da Lava Jato na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, receber o Embargo, elaborar um relatório e seu o voto e marcar a data para julgamento da 8ª Turma. Este recurso não tem revisor.

Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão. Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo. Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

Além de Gebran Neto, fazem parte da 8ª Turma os desembargadores Leandro Paulsen, revisor da Lava Jato na Corte, e Victor Laus. Se algum desembargador estiver em férias, a Turma continua trabalhando normalmente com juízes convocados.

As férias de 30 dias do desembargador Victor Laus estão programadas para começar na quarta-feira, 21. O juiz convocado para substituí-lo é Nivaldo Brunoni. Já o juiz Antônio Bochenek atua durante as férias, também de 30 dias, de Leandro Paulsen, que começaram em 29 de janeiro.

No julgamento que aumentou a pena de Lula, o desembargador Leandro Paulsen deixou expresso, ao final do seu voto, que a pena do petista deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.

Com a palavra, Lula

“A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva realizou na data de hoje (20/02) o protocolo eletrônico de recurso denominado “embargos de declaração” contra o acórdão que foi proferido pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4) no julgamento da Apelação Criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000.


O recurso demonstra que o acórdão contém 38 omissões em relação a elementos que constam no processo e que foram tratados pela defesa no momento da apresentação da Apelação Criminal. Também demonstra 16 contradições com os seus próprios termos, além de 5 obscuridades, ou seja, aspectos da decisão que revelam dificuldade de compreensão.

A defesa pede que a correção dessas omissões, contradições e obscuridades altere o resultado do recurso de apelação julgado em 24/01 (“efeitos infringentes”), com o reconhecimento da nulidade de todo o processo ou a absolvição de Lula.”


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