O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) excluiu do indulto de Natal os condenados pela invasão às sedes dos Três Poderes da República, em 8 de janeiro de 2023, incluindo delatores.
Publicado nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União, o decreto de indulto natalino é um benefício concedido pelo presidente que dá perdão de pena a condenados com base em critérios específicos.
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O indulto de Lula
Serão beneficiados pela medida detentos condenados a até oito anos de prisão por crimes sem violência ou grave ameaça que tenham cumprido 1/5 da pena — 1/3, para reincidentes; pelo mesmo critério, serão indultados os não reincidentes que tenham cumprido 1/3 de penas de até quatro anos, incluindo por crimes violentos.
Também deixarão o sistema carcerário detentos que são deficientes, tenham doenças graves, como câncer em estágio avançado, ou contagiosas, autistas, grávidas com gestação de risco e imigrantes condenados à pena de multa.
O benefício não vale para autores de crimes hediondos, de violência contra a mulher ou tráfico de drogas, integrantes de facções criminosas e condenados por atentados contra a democracia — onde se enquadram os casos ligados ao golpismo.
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou 810 pessoas pela invasão às sedes dos Três Poderes a penas que vão de acordos de Não Persecução Penal (quando o responsável pelo delito não é preso) a condenações mais leves — de até dois anos e meio de reclusão — ou mais pesadas — de até 17 anos e meio.
O Congresso aprovou um projeto de lei para reduzir as punições aplicadas, mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que Lula deve vetar o texto até 8 de janeiro de 2026.