O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cometeu uma gafe na terça-feira, 24, ao sancionar o projeto de lei conhecido como “Lei Antifacção”, que cria um marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil.
Durante a cerimônia, o petista afirmou que a nova legislação é importante “para que o Brasil seja um dos países mais respeitados do mundo no crime organizado”.
Em outro momento, Lula também parabenizou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) e os demais parlamentares envolvidos na aprovação da lei.
Essa não é a primeira vez que o petista tem uma fala controversa. No fim de 2025, ele disse que traficantes eram vítimas de usuários de drogas. Em seguida, o mandatário usou as redes sociais para esclarecer o ocorrido: “Fiz uma frase mal colocada nesta quinta e quero dizer que meu posicionamento é muito claro contra os traficantes e o crime organizado”.
Lei Antifacção
Após aprovação final do texto pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, a nova lei foi sancionada pelo presidente Lula e considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
A norma também estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado.
Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
A norma também retira o direito de voto nas eleições daqueles detentos que, mesmo sem condenação definitiva, estejam comprovadamente associados a organizações criminosas.
Bloqueio de bens
A Lei Antifacção estabelece mecanismos de apreensão de patrimônio ligado ao crime organizado, permitindo medidas abrangentes sobre bens, direitos e valores, inclusive ativos digitais e participações societárias, com integração de informações por órgãos de controle e autorização de perda de bens independentemente de condenação, inclusive por via civil autônoma.
A lei ainda institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais interoperáveis, voltado à consolidação e ao compartilhamento de informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, para fortalecer a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.
Auxílio
Outro ponto da lei trata da concessão do auxílio reclusão a dependentes de membros de organização criminosa presos.
Dependentes de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) presos provisoriamente, ou cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, não terão direito ao auxílio reclusão se o detento for integrante de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada.
Lula avaliou a medida como um avanço para desencorajar a prática criminosa.
“Aqui é uma coisa tão importante quanto a própria lei. O cidadão que quiser cometer seus crimes, ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele, e eu acho que foi uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas à sua família”, afirmou.
O benefício, atualmente no valor de um salário mínimo (R$ 1.621), é voltado para os dependentes de pessoas de baixa renda presas em regime fechado e que tenham contribuído com a Previdência Social.
Vetos
De acordo com o Palácio do Planalto, houve dois vetos do presidente a trechos da Lei Antifacção.
Um deles foi considerado inconstitucional pelo governo por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas.
Para esses casos, vão seguir valendo as punições que já estão previstas na legislação atual.
Na opinião do secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, a medida é uma garantia ao exercício do direito de organização dos movimentos sociais.
“Quem não faz parte de organização criminosa, por consequência, não pode sofrer as punições dessa lei, por isso o veto nesse dispositivo. O objetivo do governo federal e, principalmente, do presidente Lula, [foi] proteger os movimentos sociais e não criminalizá-los quando eles, porventura, estiverem praticando algum tipo de ato”, argumentou o secretário.
O outro trecho vetado, segundo o governo, implicava em perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal.
Atualmente, esse perdimento se dá exclusivamente em favor da União, regra mantida no veto de Lula.
*Com informações da Agência Brasil