A atriz Luiza Tomé, 64 anos, está enfrentando um imbróglio jurídico que pode comprometer sua moradia em São Paulo. Segundo informações publicadas pelo portal LeoDias, ela está no centro de uma disputa judicial que envolve a casa onde vive com os filhos, situada no bairro nobre do Jardim Paulistano, zona oeste da capital paulista.
Na terça-feira, 5 de agosto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou a penhora de 25% do imóvel. A medida decorre de um processo movido contra o ex-marido de Tomé, Adriano Bovino Facchini, uma das partes envolvidas no registro da propriedade.
O imóvel, que está em nome de Facchini, acumula uma dívida mensal acima de R$ 7 mil. Em uma ação anterior, ele foi condenado a indenizar os demais coproprietários da casa, o que motivou a Justiça a autorizar a penhora da parte pertencente a ele — o equivalente a um quarto do bem.
Argumentos da defesa de Tomé
A equipe jurídica de Luiza Tomé argumenta que o imóvel é protegido pela lei por ser considerado bem de família, o que o tornaria impenhorável. Segundo a defesa, a residência tem sido o único lar da atriz e de seus filhos desde 2002, e a família não dispõe de outro local para viver.
Apesar desse argumento ter sido aceito em primeira instância, o TJ-SP reformou a decisão. Para o tribunal, a dívida está diretamente relacionada ao uso do imóvel, o que afasta a proteção da impenhorabilidade prevista na legislação. A Justiça também destacou que Luiza possui participação em outros bens, incluindo propriedades no estado do Rio de Janeiro.
Existe risco de despejo?
Embora não haja risco de desocupação imediata, o cenário pode mudar. Caso a fração penhorada do imóvel seja leiloada e arrematada por um terceiro, esse novo proprietário poderá solicitar judicialmente a desocupação da residência ou até mesmo a alienação total do bem.
Segundo a advogada Marcela Carillo, especialista em Direito Imobiliário, a alegação de bem de família é válida, mas possui exceções previstas em lei. “Quando a dívida está vinculada diretamente ao próprio imóvel, como despesas de condomínio ou outras questões determinadas em lei de co-propriedade, a proteção pode ser afastada, como ocorreu neste caso”, afirma.
Embora a atriz ainda resida na propriedade e não haja ordem imediata de desocupação, a fração penhorada poderá ser leiloada para pagamento da dívida. Caso isso ocorra, o novo proprietário poderá, posteriormente, requerer judicialmente a venda total do imóvel ou a desocupação.
O caso traz à tona dúvidas comuns sobre a responsabilidade por dívidas entre ex-cônjuges. A advogada explica que é primordial se atentar ao regime de bens do casamento. Em casos de comunhão parcial ou total, existe a possibilidade de o patrimônio ser atingido por dívidas contraídas durante a união.
Marcela Carillo destaca ainda que, mesmo após o divórcio, se não houve uma partilha formal de bens, o imóvel pode permanecer vulnerável a ações judiciais. “É necessário que a separação de bens seja formalizada por meio de escritura pública ou decisão judicial. Sem isso, os bens continuam legalmente vinculados ao ex-casal”, alerta.
Apesar da decisão do TJ-SP ter sido desfavorável à atriz, ainda há possibilidades jurídicas a serem exploradas. É possível contestar a penhora, negociando o pagamento da dívida antes que o imóvel vá a leilão e buscando medidas judiciais protetivas.
“No estágio atual, ainda não se fala em despejo imediato. No entanto, se o imóvel for arrematado, o novo proprietário poderá futuramente buscar a posse do imóvel, o que pode levar à desocupação”, explica Marcela, que também atua como arrematante há mais de 18 anos.
Casos como o de Luíza Tomé são mais frequentes do que se imagina, especialmente em separações mal resolvidas do ponto de vista patrimonial. Por isso, é essencial que casais em processo de divórcio busquem, o quanto antes, formalizar a partilha de bens e regularizar a situação dos imóveis registrados em nome de ambos ou de apenas um dos cônjuges.
“Infelizmente, muitas pessoas só descobrem a vulnerabilidade patrimonial quando já é tarde. Ter clareza jurídica sobre a divisão dos bens é o que garante proteção em longo prazo”, conclui a especialista em Direito Imobiliário.