Se continuar na mesma toada, a presidência do ministro Luiz Fux vai deixar um legado histórico para o Supremo Tribunal Federal. 

Seu voto na tarde de hoje, durante o julgamento da soltura do traficante André do Rap, mostrou que a luta contra o “time do eu sozinho” não era papo furado do seu discurso de posse. Ele pretende realmente  reduzir a força das decisões solitárias tomadas pelos ministros da corte, em favor das decisões colegiadas.  

A necessidade de respeitar o entendimento que prevalece no plenário ou nas turmas do STF foi o principal argumento de Fux contra a sentença do colega Marco Aurélio que, na última sexta-feira, pôs em liberdade o bandidão do PCC. 

“Muito mais que onze juízes somos um só tribunal”, disse Fux na abertura de sua fala. “Temos o dever de preservar a colegialidade.”

Em seguida, ele elencou diversas decisões do STF, mostrando que Marco Aurélio tem uma posição minoritária, isolada, na interpretação do dispositivo legal que livrou André do Rap da cadeia.  

Esse dispositivo é o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal – uma novidade no ordenamento jurídico, aprovada há menos de um ano pelo Congresso. Ele diz que a prisão preventiva de um acusado tem de ser novamente justificada a cada 90 dias. 

Marco Aurélio faz uma leitura formalista do texto. Se o pedido de prorrogação não acontece no prazo – se a formalidade não é cumprida -, manter o réu na cadeia se transforma num abuso. Pouco importa se o sujeito é um ladrão de galinhas ou um chefão do crime organizado. Ele tem o direito de ser posto em liberdade. 

Como quase todo mundo, eu também acho essa leitura rígida demais, garantista demais, old school demais. Mas, como argumentei na coluna de ontem, não se pode dizer que ela está “errada”.  Ela observa o texto da lei, é coerente com o histórico de decisões de Marco Aurélio e com uma corrente tradicional de pensamento jurídico. Seu problema foi desrespeitar uma interpretação que já se tornou majoritária no Supremo. 

Como Fux demonstrou, muitos casos semelhantes ou idênticos ao de André do Rap foram julgados nos últimos tempos pela corte. E a tese que prevaleceu é que a regra dos 90 dias não implica libertação automática. O juiz deve levar em conta também circunstâncias concretas como a periculosidade do réu e se ele pode fugir – como fez André do Rap. 

Fux atacou outros pontos da decisão de Marco Aurélio. Mas isto é o mais importante no seu raciocínio: “Decisão monocrática não deve contrariar o precedente criado de maneira colegiada”.

Poucas coisas minam tanto a credibilidade do STF quanto as decisões monocráticas que apontam cada hora para um lado, ou que dão a um juiz isolado o poder de interferir em atos do Executivo e do Judiciário.

No sentido inverso, as decisões colegiadas, que resultam do debate, e não da imposição de uma vontade solitária, são a principal fonte de legitimidade do tribunal.

Já cheguei a argumentar que, pelo bem do STF, o Congresso deveria reduzir os poderes dos ministros para emitir decisões monocráticas. Há um projeto de lei sobre esse tema aguardando análise do Senado. Ele foi aprovado na Câmara em meados de 2018. 

No entanto, será muito melhor se, em vez dessa solução extrema, os próprios juízes decidirem recolher as asas para que a voz coletiva se sobreponha às convicções (e vaidades) pessoais. Luiz Fux fez o convite – tomara que ele seja aceito.