A ativista Luísa Mell decidiu apagar um vídeo das redes sociais em que acusava o sertanejo Zé Neto de maus-tratos contra os animais. O motivo para que Luísa tomasse essa atitude foi que o cantor entrou na Justiça com uma ação pedindo que ela pagasse R$ 30.731 por danos morais pela acusação.

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Zé Neto foi criticado pela ativista após usar algumas mulas para uma romaria de Camanducaia (MG) a Aparecida (SP), para pagar uma promessa. “E você, Luisa Mell, cuidado com o que você posta, tá? Porque tudo que você tá postando cai em um processo gigantesco contra você. Eu não maltrato animal. Eu duvido animal mais bem tratado do que os que estão fazendo a romaria. Inclusive, nessa romaria, não vou te desejar mal, vou rezar por você, porque você é uma pessoa que precisa de ajuda. Apoio muito as coisas que você faz, mas, antes de você postar, presta atenção”, disse ele na época.

Segundo os advogados do sertanejo, a publicação de Luísa causou prejuízos à imagem dele, sendo a afirmação de que Zé Neto estava maltratando os animais é inverídica. O juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão, da 35ª Vara Cível de São Paulo, estipulou o prazo de dois dias para que a ativista removesse o conteúdo das redes sociais.

“A despeito da cognição sumária, própria deste momento processual, há elementos que sustentam a tese defendida pelo autor no sentido de que a postagem feita pela ré – composta de um vídeo e uma legenda – divulga fato inverídico, qual seja, o de que o autor teria realizado uma viagem de 1180 km montado em um único burro para pagar promessa, quando, de acordo com os documentos que instruem a inicial, a rota entre Camanducaia e Aparecida tinha aproximadamente 141 km, foi percorrida em cinco dias, com revezamento entre os animais, os quais tiveram acompanhamento de dois médicos veterinários, que asseguraram as normas de bem-estar dos animais. Em razão desse destaque, as opiniões que emite por meio destes canais de comunicação ganham rapidamente repercussão nacional, atingindo milhões de pessoas. Para que possa ser legitimamente exercido, o direito de crítica deve recair sobre um fato verídico o que, a princípio, não ocorreu no caso em exame, porque a ré não se limitou a criticar o uso do animal pelo autor, mas lhe atribuiu fato inverídico, desbordando do seu direito e ingressando no campo do ilícito. E, a despeito da retratação que fez em postagem posterior, a primeira permanece ativa em sua conta, perpetuando os efeitos negativos à imagem do autor, cantor de projeção nacional que, desde a postagem feita pela ré, vem sendo acusado de abusar e de praticar atos de maus-tratos em animais”, escreveu o magistrado.