BOLONHA, 27 NOV (ANSA) – O Tribunal de Bolonha pediu que a Corte Constitucional da Itália avalie se a transmissão de cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) sem limite de geração está de acordo com os princípios da Constituição do país.   

A solicitação foi feita no âmbito de um processo movido por 12 brasileiros que pedem o reconhecimento da cidadania italiana pela ligação em comum com uma antepassada nascida em 1874, na província de Bolonha, e que migrou ainda jovem para o Brasil, onde morreu em 1976, aos 102 anos.   

Segundo o tribunal, os requerentes nunca residiram nem visitaram a Itália e não têm conhecimento da língua, com exceção de uma mulher que enviou e-mails em italiano para seu advogado.   

“Tendo em vista que a legislação italiana é uma das pouquíssimas no mundo que reconhecem o jus sanguinis sem prever limites e que nosso país possui no exterior, segundo as estimativas mais confiáveis, dezenas de milhões de descendentes, o tribunal pede à Corte Constitucional que verifique se tal disciplina está ou não em contraste com as noções de povo e cidadania presentes na Constituição”, disse o presidente do Tribunal de Bolonha, Pasquale Liccardo.   

O objetivo é determinar se uma pessoa sem qualquer laço de cultura, língua ou tradição com a Itália pode ser considerada cidadã por direito de sangue pelo simples fato de ter um distante antepassado italiano.   

A decisão do Tribunal de Bolonha chega na esteira de um projeto apresentado no Parlamento pelo partido Força Itália (FI), do vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, para restringir o princípio do direito de sangue.   

A iniciativa impediria ítalo-descendentes cujos pais, avós e bisavós tenham nascido fora da Itália de obter a cidadania “jus sanguinis”, mas sem afetar processos já em andamento.   

Por outro lado, prevê cidadania para estrangeiros nascidos na Itália ou que tenham chegado no país antes do quinto aniversário, mas apenas quando eles completarem 16 anos e desde que tenham residido em solo italiano durante uma década ininterrupta e concluído o ciclo escolar até essa faixa etária.   

Atualmente, não há limite geracional para o “jus sanguinis”, enquanto filhos de imigrantes nascidos na Itália só podem obter a cidadania após os 18 anos. No entanto, a premiê Giorgia Meloni já indicou que o projeto do FI não está entre as prioridades do governo. (ANSA).