Liminares contra decreto do PAT caíram e empresas devem cumprir taxa e prazo, diz Abras

O vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Marcio Milan, afirmou que as liminares concedidas a operadoras de vale-alimentação e vale-refeição contra as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foram derrubadas e que as empresas já estão obrigadas a cumprir o teto de 3,6% para custo de transação e o prazo máximo de 15 dias para reembolso aos estabelecimentos.

A decisão foi proferida na terça-feira, 24, pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que suspendeu as liminares concedidas a Ticket, VR, Pluxee, Vegas Card do Brasil e Alelo.

Com isso, volta a valer integralmente o Decreto nº 12.712/2025, restabelecendo a aplicação uniforme das novas regras no mercado de benefícios alimentação e refeição.

Segundo o TRF-3, a manutenção das liminares gerava fragmentação regulatória, risco de desequilíbrio concorrencial e possível lesão à economia pública.

Milan afirmou que o decreto buscou corrigir distorções no modelo anterior. “Já era um oligopólio, um arranjo fechado entre quatro empresas”, disse.

Ele acrescentou que a entidade seguirá acompanhando o tema junto ao governo federal.