O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta, 26, por unanimidade, que as empresas não podem mais abater do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) benefícios no ICMS concedidos pelos Estados. O resultado do julgamento é visto como crucial pelo governo federal para o sucesso da nova âncora fiscal. A estimativa da equipe econômica é de uma arrecadação extra de até R$ 90 bilhões ao ano com a mudança.

A decisão, porém, não terá eficácia imediata. Ainda durante a sessão, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do julgamento a pedido de uma associação do agronegócio. A liminar de Mendonça será submetida a referendo do plenário do Supremo na próxima semana.

Segundo Mendonça, o Supremo vai julgar um processo relacionado ao mesmo tema e, por isso, uma decisão anterior do STJ poderia gerar conflito. Com o argumento de que não haviam recebido o comunicado oficial da medida cautelar, os ministros do STJ mantiveram a sessão até o fim.

Questionado ainda antes do fim do julgamento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, evitou criticar diretamente a decisão de Mendonça. “Não vou comentar decisão de magistrado, mas estamos confiantes na tese que está no STJ. O ajuste fiscal não pode ser feito em cima do trabalhador. Estamos fazendo quem não paga imposto pagar”, declarou. Na segunda-feira passada, 24, Haddad se reuniu com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, relator do processo na Corte, para discutir o assunto.

‘Jabuti’

Cobrado pelos Estados, o ICMS tem uma alíquota nominal e outra efetiva. Mas, devido a artifícios, na prática essas alíquotas são menores por meio de diminuição da base de cálculo do imposto, isenção e crédito presumido (que reduz o imposto a pagar por meio de uma compensação).

Além disso, os Estados também oferecem “subvenções” para investimentos (a empresa troca o valor que desembolsou na construção de uma fábrica, por exemplo, pelo que pagaria de ICMS) e custeio (basicamente, é a redução da alíquota ou do valor que a empresa tem a recolher do ICMS, sem nenhuma contrapartida para o governo estadual).

Um “jabuti” (medida diferente do teor da proposta original) incluído na Lei de Complementar 160, de 2017, abriu uma brecha para as empresas passarem a abater dos impostos federais esses incentivos dados pelos Estados. Essa lei validou os incentivos concedidos no passado pelos Estados e, com o “jabuti”, equiparou todos os incentivos fiscais às subvenções para investimentos.

Em seu voto, Benedito Gonçalves afirmou que a exclusão dos benefícios fiscais da base de cálculo do IR e da CSLL só poderá ser pedida pelas empresas quando cumpridos certos requisitos legais, como demonstrar que investiram na expansão para a qual receberam o incentivo. (COLABOROU ANTONIO TEMÓTEO)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.