O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região concedeu liminar no primeiro dia do ano ao Sindicato dos Motoristas de Ônibus do Rio de Janeiro (Sintraturb Rio) para confiscar a arrecadação das empresas de ônibus da cidade no dia 31 de dezembro de 2017. Os recursos serão utilizados para pagar os salários e benefícios atrasados da categoria, segundo decisão do desembargador plantonista Gustavo Tadeu Alkimin.

A ação atinge as os consórcios Transcarioca, Santa Cruz, Internorte e Intersul, formados por mais de 40 empresas de ônibus que circulam pela cidade e empregam 30 mil pessoas. Os empregados dessas companhias ameaçaram entrar em greve dia 31 de dezembro, por conta dos salários atrasados, mas tiveram a paralisação frustrada por uma liminar, que impediu a greve até as 10h desta segunda-feira e, depois desse prazo, a manutenção de 80% do efetivo.

De acordo com o presidente do Sintraturb Rio, Sebastião José da Silva, com a nova liminar será possível, além de pagar o que as empresas devem, “conhecer finalmente a caixa preta que é a arrecadação das empresas de ônibus no Rio”. Ele considerou que a liminar que impediu a greve “foi arbitrária e inconstitucional”, e que vai questionar a proibição quando a Justiça voltar do recesso.

Ele informou ainda, que na tarde de amanhã, 02, o Sintraturb Rio vai realizar assembleia, na sede do sindicato, no Centro da cidade, para determinar as novas diretrizes do movimento.