O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 28, processo envolvendo o senador Romário (Podemos-RJ), candidato ao governo do Rio de Janeiro, que tramita no 9º Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca. O ministro também determinou que o caso, que trata de um acidente com carro que atingiu um motociclista, seja remetido imediatamente ao STF.

A decisão atendeu a pedido da defesa do senador. Os advogados reclamaram ao STF que, mesmo tendo foro especial pela condição de parlamentar, Romário foi intimado pelo juizado no RJ para comparecer à audiência de conciliação em 20 de setembro.

Lewandowski considerou que somente o STF pode determinar se abre mão da competência de julgar os parlamentares, ainda que a Corte tenha restringido o foro para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.

“Dessa forma, sempre que for detectada provável participação criminosa de agente político com foro por prerrogativa de função, a autoridade policial, o Ministério Público ou as instâncias inferiores do Poder Judiciário devem, imediatamente, suspender o trâmite procedimental ou processual e encaminhar os autos ou documentos produzidos ao Tribunal competente, a fim de que possa analisar se os fatos narrados ocorreram durante o exercício do cargo e se são relacionados às funções desempenhadas”, explicou o ministro.

Lewandowski também observou que Romário disputa a eleição, e que “eventual” oferecimento de denúncia pelo Ministério Público estadual “poderá influir, decisivamente, nos rumos da candidatura”.

“Assim, mesmo que seja posteriormente declarada a incompetência do Parquet estadual ou do juízo local, e a consequente nulidade da denúncia e de seu recebimento, estará configurado efetivo prejuízo irremediável no exame do mérito da presente ação”, diz o ministro.

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O julgamento de mérito do pedido de Romário ao Supremo ainda será julgado.


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