07/06/2016 - 19:55
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, rejeitou nesta terça-feira, 7, um recurso que tentava limitar o número de testemunhas de defesa da presidente afastada Dilma Rousseff no processo de impeachment no Senado.
O recurso, de autoria do líder do governo no Senado, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e de um dos autores da denúncia contra a petista, o jurista Miguel Reale Jr., argumentava que o impeachment se baseia em apenas dois crimes e, por isso, o número de testemunhas deferia ser estabelecido em 16.
Lewandowski, no entanto, definiu em até 48 o número de testemunhas, oito para cada um dos seis crimes, e não dois, pelos quais Dilma foi denunciada. Os cinco decretos que autorizavam despesas sem a permissão do Congresso e o procedimento que ficou conhecido como pedalada fiscal.
O ministro do STF, presidente do processo do impeachment no Senado, considerou o relatório do senador Antônio Anastasia (PSDB-SP) sobre o caso e a manifestação do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que afirmou que cada decreto constitui um fato isolado. O sexto fato é a chamada pedalada.
“Não cabe ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e do processo de impeachment cercear direitos reconhecidos ou concedidos pela autoridade recorrida, realizar interpretação restritiva do disposto no Código de Processo Penal ou mesmo interferir no processo de livre convencimento dos juízes da causa”, sustentou Lewandowski.
O ministro também destacou que a decisão de permitir que Dilma apresente 48 testemunhas encontra amparo na jurisprudência do STF de que o máximo de testemunhas, oito, deve ser aferido para cada fato imputado ao acusado.
Outros recursos
Lewandowski rejeitou outros dois recursos que buscavam afastar o senador Anastasia da relatoria do processo na comissão especial do impeachment no Senado. Os pedidos alegavam que o relator deveria ser declarado suspeito de ocupar o cargo.
Ambos os recursos eram apresentados pela defesa de Dilma, que alegava que Anastasia pertence ao mesmo partido de Reale Jr., um dos autores da denúncia contra a petista. “O fato de um dos denunciantes ser filiado ao mesmo partido político a que pertence o relator não trasmuda (a denúncia) em acusação da agremiação política a que ele pertence”, escreveu o ministro.