O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo, negou a ‘Cérebro’, líder do PCC, a transferência para um presídio próximo de sua família. O ministro rejeitou o habeas corpus 174026, no qual a defesa de ‘Cérebro’ alegava o direito do apenado de cumprir pena em local próximo à sua residência.

Lewandowski destacou os riscos da transferência para negar o pedido do chefe da facção.

“O sentenciado responde por diversos delitos graves, possui longo período de pena a cumprir (27 anos, 1 mês e 7 dias), cumpriu pena no Regime Disciplinar Diferenciado, além do envolvimento com facção criminosa, exigindo maior cautela para transferência a fim de evitar risco de fuga e resgate do preso”, alertou o ministro.

‘Cérebro’ está preso na Penitenciária II de Presidente Venceslau e alega que sua família, residente do Itaim Paulista, na zona Leste da capital, precisa se deslocar mais de 1.290 km (ida e volta) para vê-lo.

Ele está preso por roubo qualificado e formação de quadrilha.

O líder do PCC alega, também, sofrer retaliações da administração do presídio em que se encontra, ’em razão de ter realizado uma série de denúncias sobre falta de atendimento médico, descumprimento de horário de banho de sol e de tempo de visita familiar’.

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Lewandowski concordou com o relator da ação no Suérior Tribunal de Justiça, que ponderou que a transferência está sujeita à conveniência e oportunidade da administração prisional.

“Com efeito, a orientação segundo a qual o direito de transferência do preso está sujeito ao juízo de conveniência da administração penitenciária encontra respaldo nesta Casa”, cravou Lewandowski.


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