Lewandowski entrega PEC da Segurança e aumenta poderes da PRF

Projeto foi enviado à Casa Civil, que deverá encaminhar ao Congresso Nacional nas próximas semanas

Nelson Júnior/STF
Ricardo Lewandowski, ministro da Justiça e Segurança Pública Foto: Nelson Júnior/STF

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, apresentou, na tarde desta quarta-feira, 15, a PEC da Segurança Pública, que prevê mudanças nas competências das polícias, além de aumentar o controle da União sobre a segurança. O texto foi enviado à Casa Civil, que deverá encaminhar o projeto ao Congresso Nacional.

A proposta foi discutida por meses e tinha como objetivo a “unificação” das polícias para aumentar a participação federal na segurança pública. A ideia era criar um SUS da Segurança Pública, mas a iniciativa revoltou governadores, principalmente do Centro-Sul, que criticaram a possível interferência da União.

No novo texto, Lewandowski prevê o aumento da competência da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passará a atuar também em ferrovias e hidrovias. Com isso, a PRF passará a ser denominada como Polícia Viária Federal.

Entretanto, o projeto determina que a nova PRF e as polícias militares se limitem às rondas ostensivas. Investigações e demais apurações de infrações penais ficarão a cargo das polícias judiciárias, como a Polícia Federal e as polícias civis.

Após a pressão dos governadores, Lewandowski incluiu um dispositivo que ressalta a manutenção do comando dos governadores sobre as polícias estaduais. Ou seja, a União manterá seu poder apenas sobre as polícias Federal e Rodoviária Federal.

O texto também prevê a constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), sendo vedado o contingenciamento. Ambos deverão ser usados por todos os estados e serão somados de forma separada.

A PEC ainda determina a criação de corregedorias autônomas para apurar denúncias e receber críticas de ações vinculadas à Segurança Pública. Mesmo que exista a corregedoria, a proposta prevê a independência das apurações, inclusive no âmbito municipal.