SÃO PAULO, 14 MAI (ANSA) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski concedeu nesta sexta-feira (14) habeas corpus para que o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello possa ficar em silêncio durante depoimento que deverá prestar à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 na próxima quarta-feira (19).   

Pela decisão, a presença do ex-ministro na CPI será obrigatória, mas ele poderá deixar de responder a perguntas que possam incriminá-lo. Pazuello também poderá ser assistido por um advogado, deverá ser tratado com “dignidade, urbanidade e respeito” e não poderá sofrer ameaça de prisão pelos parlamentares.   

A decisão do ministro foi motivada por um habeas corpus preventivo protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU). De acordo com a advocacia, a concessão da medida para Pazuello, que é general de Exército, é necessária para evitar a repetição de constrangimentos ocorridos em outros depoimentos tomados na CPI.   

“Portanto, a garantia constitucional ao silêncio se coloca como necessária justamente para impedir a aniquilação do direito de defesa nos processos e expedientes acima mencionados, bem como que não haja qualquer possibilidade de constrangimento físico ou moral por parte do impetrante/paciente no exercício de seus direitos”, argumentou o órgão.   

Mais cedo, o relator da CPI, senador Renan Calheiros, chegou a enviar um ofício ao STF no qual alega que o trabalho da comissão ficaria prejudicado se o pedido da AGU fosse atendido.   

No entanto, Lewandowski ressaltou que, em meio a uma “calamidade pública de grandes proporções, decorrente da pandemia causada pela Covid-19”, é “legítima a instalação de uma CPI para apurar eventuais responsabilidades”, mas reforçou que os poderes de investigação da comissão não são absolutos.   

“Essa amplíssima prerrogativa de que dispõem às Casas Legislativas, em que pese a sua indiscutível relevância como instrumento de fiscalização e controle da administração pública, não é absoluta, conforme tem afirmado esta Suprema Corte, encontrando limites no catálogo de direitos e garantias fundamentais abrigado na própria Constituição Federal”, afirmou.   

(ANSA – Com Agência Brasil) (ANSA).