ROMA, 17 DEZ (ANSA) – Entrou em vigor na Itália nesta quarta-feira (17) a lei que tipifica o feminicídio no Código Penal do país e estabelece pena de prisão perpétua para o crime.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados por unanimidade em 25 de novembro e sancionado pelo presidente da República, Sergio Mattarella, logo em seguida.
“A partir de hoje, a violência contra as mulheres será reconhecida em sua especificidade”, declarou à ANSA a ministra da Família, da Natalidade e da Igualdade de Oportunidades, Eugenia Roccella.
“A Itália se confirma como um modelo para outras nações. Isso não significa, obviamente, que matar uma mulher seja mais grave que matar um homem. Significa maior especialização, instrumentos de prevenção e repressão mais focados e, sobretudo, um impulso importante para uma profunda mudança cultural”, salientou.
A nova lei fixa a prisão perpétua como pena única para homicídios contra mulheres motivados por ódio e discriminação de gênero ou com o objetivo de suprimir a liberdade da vítima.
Dessa forma, será considerado feminicídio quando o crime se der após a mulher ter recusado a estabelecer ou continuar um relacionamento afetivo com o agressor.
Até agora, esses assassinatos eram tratados pela Justiça como homicídio comum, que também é passível de prisão perpétua, mas que muitas vezes acabava em condenações a penas menores. (ANSA).