Por maioria, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou nesta quarta-feira, 20, constitucional a lei de 1999 que aumentou de 6% para 11% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos do Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas.

Os ministros acompanharam o voto de Gilmar Mendes, que votou pela improcedência de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 1999 pelo Partido dos Trabalhadores, contrário à lei. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pela improcedência da ação.

“Presidente, acho que é uma matéria pacífica na Corte e entendo que a ação deve ser julgada improcedente tendo em vista que o aumento da alíquota não viola o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial bem como não configura confisco”, votou Gilmar.

Marco Aurélio Mello foi o único ministro a julgar procedente o pedido do PT. “Reporto-me ao voto que proferi quando do exame do pedido de medida cauteladora e julgo procedente.”

Na avaliação do PT, a lei complementar foi aprovada “sem a necessária comprovação de sua necessidade através da demonstração do equilíbrio financeiro e atuarial do regime, bem como pela configuração do caráter confiscatório do tributo”.

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