“Lei Maria da Penha”: 20 anos de avanços e desafios persistentes

Apesar da legislação crucial para combater a violência contra a mulher, feminicídios ainda preocupam e medidas protetivas sofrem descumprimento.

"Lei Maria da Penha": 20 anos de avanços e desafios persistentes

Em 2026, a Lei Maria da Penha, um dos pilares do combate à violência contra as mulheres no Brasil, completa exatos 20 anos de sua sanção. A legislação, de número 11.340/2006, foi fundamental para transformar a percepção da violência doméstica de um problema privado para uma questão de interesse público, embora o país ainda enfrente desafios significativos na sua plena efetivação.

A Lei Maria da Penha celebra 20 anos de sua sanção em 2026, sendo um marco na proteção das mulheres.

  • Apesar dos avanços, o país ainda lida com desafios como a subnotificação, a dificuldade no acesso à Justiça e os altos índices de feminicídio.
  • O descumprimento de medidas protetivas e o machismo arraigado na sociedade brasileira dificultam a aplicação efetiva da lei.

Somente em 2025, foram registradas 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, o que representa um crescimento de 4,7% em comparação ao ano anterior. Desde a tipificação desse crime, em março de 2015, pelo menos 13.703 mulheres foram assassinadas por sua condição de ser mulher, conforme dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Para a advogada Luciane Mezarobba, que se dedica exclusivamente a atender mulheres, a Lei Maria da Penha constitui uma ferramenta avançada no enfrentamento à violência. Ela destaca que a legislação elevou o combate à violência contra a mulher nos âmbitos familiar, doméstico e amoroso ao status de problema público, superando a máxima de que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”.

A lei também inovou ao reconhecer que a violência transcende a esfera física, podendo manifestar-se como violência psicológica, sexual, patrimonial, moral e vicária. “Com isso, condutas até então normalizadas e mesmo socialmente aceitas, como constranger, humilhar, manipular, ridicularizar, insultar e explorar, inclusive financeiramente a mulher, nos contextos doméstico, amoroso e familiar, constituem violência e serão punidas”, explicou Luciane em entrevista à Agência Brasil.

A lei é aprimorada e quais violências abrange?

Luciane Mezarobba mencionou que a Lei Maria da Penha tem sido aprimorada ao longo dos anos. A violência vicária, por exemplo, foi formalmente incluída na legislação em 2026. Este tipo de violência ocorre quando o agressor utiliza terceiros – como filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio – para atingir a vítima.

A advogada ressalta: “São avanços consistentes e que seguramente já salvaram muitas vidas, apesar dos terríveis números de feminicídio e violência contra a mulher que nos assombram diariamente.”

A socióloga e cientista política Bruna Camilo enfatiza que uma das principais contribuições da lei é nomear o que estava acontecendo. “Antes da lei, era uma agressão como qualquer outra. As mulheres não tinham a quem recorrer nem ao que recorrer. Elas achavam que era o destino delas, era uma naturalização absurda da violência contra as mulheres”, afirmou.

Bruna ressaltou que a mera existência da lei não é suficiente; é imperativo que ela seja aplicada em todo o sistema de justiça. “Se [as disposições] fossem todas seguidas, certamente seria uma lei extremamente forte no nosso país. Ela é muito importante, é inegável, traz um norte para o nosso país, só que infelizmente ela não é cumprida em todo o seu teor.”

Desafios na aplicação da Lei Maria da Penha

O sistema de proteção à mulher demonstrou falhas no caso de Júlia*, que denunciou uma agressão de seu ex-companheiro e pai de seu filho. Acompanhada pela Defensoria Pública no processo de pensão e guarda, a vítima solicitou uma medida protetiva de urgência contra o agressor, a qual foi concedida pela Justiça paulista. Contudo, a aplicação efetiva desse dispositivo legal nunca se concretizou.

“A medida de manter o ex-companheiro longe acaba não sendo monitorada de forma alguma. Não é só comigo. Várias mulheres pedem a medida protetiva, ela é registrada, só que ela não é praticada”, relatou Júlia, evidenciando a ineficácia na fiscalização.

O limite mínimo de distância fixado pelo juiz, que proíbe o agressor de se aproximar da vítima, não foi cumprido. O agressor residia a menos de 1 quilômetro de Júlia e frequentemente passava em frente à casa da vítima, mesmo ciente da proibição.

“Ninguém fiscaliza, ninguém faz nada, é como se não tivesse [a medida protetiva]. Tanto que eu até larguei de mão, por mais que ele tenha me ameaçado e tudo mais, eu larguei de mão porque não adianta. E aí eu estou correndo só com a [ação de] pensão mesmo”, acrescentou Júlia, descrevendo a sensação de desamparo.

No primeiro semestre de 2026, foram registrados 13.301 descumprimentos de medidas protetivas de urgência no estado de São Paulo. Esse número representa um aumento de 18,7% em relação ao mesmo período de 2025, quando 11.209 medidas foram desrespeitadas, conforme dados da Secretaria da Segurança Pública do estado (SSP).

Um dos casos mais trágicos de descumprimento resultou no feminicídio de Carla Carolina Miranda da Silva. Ela foi esfaqueada pelo agressor em via pública, na capital paulista, em janeiro de 2026, mesmo após ter denunciado o agressor por violência doméstica e possuir uma medida protetiva que determinava o afastamento dele.

O que impede a aplicação eficaz da lei?

Bruna Camilo avalia que as ações para combater a violência doméstica vão além da mera sanção da lei. Ela aponta que as delegacias devem acolher as mulheres de maneira a fazê-las sentir-se seguras para denunciar. Além disso, juízes e promotores precisam considerar a punição da violência doméstica como uma prioridade, não podendo ser minimizada.

“Nossa sociedade é patriarcal, ela é construída [com base] na misoginia e no machismo. A sociedade precisa se reeducar em relação à violência contra as mulheres. Então, muita coisa tem que melhorar”, disse Bruna, abordando os desafios estruturais para o combate à violência doméstica.

Um caso de grande repercussão, que serve de exemplo do machismo e da misoginia, foi o atropelamento de Tainara Souza Santos. Ela foi arrastada, presa embaixo do veículo, por cerca de um quilômetro na Marginal Tietê, em novembro de 2025. Na ocasião, a vítima sofreu mutilações severas nas pernas. Tainara foi socorrida e passou por cirurgias, mas faleceu na noite de 24 de dezembro, aos 31 anos, deixando dois filhos.

De acordo com a investigação, a vítima teve um relacionamento breve com o autor da agressão, que não aceitou o término. Segundo o delegado do caso, houve uma “sensação de posse, em um total desprezo à condição de gênero e de mulher, autêntica tentativa de feminicídio” na ocasião.

A advogada Luciane Mezarobba avalia que a Lei Maria da Penha está bem assimilada na rotina forense. Contudo, um grande desafio para sua aplicação é a demanda excessiva enfrentada por um sistema já sobrecarregado. “Vejo os atores jurídicos ocupados, em regra, em viabilizar sua efetivação, com o acolhimento às vítimas e a punição aos agressores”, relatou.

“Todavia, não é raro encontrar equipamentos públicos desatualizados, desequipados, com poucos funcionários, e alguns deles sem a sensibilidade e o preparo necessários. Há um volume grande de trabalho e um contingente insuficiente para atendê-lo”, ponderou Luciane, criticando as deficiências estruturais.

A advogada relatou ainda o constrangimento vivido por uma cliente que aguardou cinco horas para ser ouvida em uma denúncia. “[Esse tempo todo] vendo outras mulheres em situação de extremo sofrimento e desespero chegando, o que a fez, inclusive, minimizar a própria dor e violência que sofreu.”

Quem é Maria da Penha Maia Fernandes?

A ativista pelos direitos da mulher, Maria da Penha Maia Fernandes, é quem deu nome à lei que estabeleceu mecanismos para combater a violência doméstica e familiar. Ela própria foi vítima de violência severa: em 1983, sofreu dupla tentativa de feminicídio por parte do então marido, Marco Antonio Heredia Viveros.

Na primeira tentativa, ele atirou nela pelas costas enquanto dormia, o que a deixou paraplégica. O agressor alegou à polícia, na época, tratar-se de uma tentativa de assalto, versão que foi desmentida posteriormente pela perícia. Quatro meses depois, quando Maria da Penha retornou para casa após cirurgias e tratamento, o agressor a manteve em cárcere privado por 15 dias e tentou eletrocutá-la durante o banho.

Apesar de dois julgamentos, em 1991 e 1996, e duas sentenças condenatórias, o criminoso permaneceu em liberdade. Em 1998, o caso ganhou projeção internacional com uma denúncia formalizada na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA).

Em 2001, após receber quatro ofícios da comissão, o Estado brasileiro foi responsabilizado por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres. Uma das recomendações cruciais era a conclusão rápida e efetiva do processamento penal do responsável pela agressão.

Viveros foi finalmente preso em 29 de outubro de 2002, em Natal. Em março de 2004, conseguiu progredir para o regime semiaberto e, em fevereiro de 2007, obteve a liberdade condicional, conforme informações do Ministério Público do Ceará.

A violência digital é contemplada pela lei?

A violência digital, que tem sido amplificada pelo avanço tecnológico, pode ser compreendida como uma extensão da violência contra as mulheres. As agressões, antes confinadas ao ambiente doméstico, agora também se manifestam nas redes sociais e por meio de mensagens em aplicativos, com o mesmo objetivo: intimidar, humilhar, ameaçar ou controlar as mulheres.

“A violência digital pode sim ser enquadrada na Lei Maria da Penha, porque existe ali a violência moral, que fere a dignidade da mulher, embora já tenha alguns projetos de lei e algumas leis que falem sobre segurança digital e punição de pessoas que cometem violência digital contra mulheres”, afirmou a cientista política Bruna Camilo.

Ela citou a Lei Lola, a Lei Carolina Dieckmann e o ECA digital como exemplos de iniciativas legislativas. Este último, embora não trate especificamente de mulheres, abrange crianças, incluindo meninas. “Já existem iniciativas importantes, mas a gente precisa da aplicabilidade dessas leis, para que a gente consiga iniciar a mudança cultural da nossa sociedade.”

*A fonte preferiu não se identificar.