Foi publicada na edição desta quinta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU) a Lei nº 13.770, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer. As alterações estabelecem regras mais rígidas para os planos privados e operadoras de planos de assistência à saúde em relação ao assunto.

A lei agora publicada traz alterações à Lei nº 9.656/1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e à Lei nº 9.797/1999, que trata a respeito da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

Conforme as alterações estabelecidas, quando existirem condições técnicas, a reconstrução da mama deverá ser realizada no tempo cirúrgico da mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. Além disso, a lei estabelece que, caso seja impossível a reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento – e a ela será garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas necessárias.


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