A nova Lei nº 15.524, sancionada nesta terça-feira (29) e publicada no Diário Oficial da União, estabelece a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A legislação visa fiscalizar rigorosamente os serviços ofertados por hospitais e clínicas particulares em todo o Brasil, definindo padrões e critérios de verificação para os serviços de assistência à saúde, além da avaliação periódica desses estabelecimentos e da divulgação pública dos resultados.
De acordo com a lei, caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na condição de órgão nacional de vigilância sanitária, estabelecer os parâmetros que servirão de base para as avaliações, ao observar as características de cada tipo de prestador de serviço.
Padrões de qualidade para o setor
A legislação determina que os padrões e atributos de qualificação observem, no mínimo, a segurança do paciente e a adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada. Também é fundamental a disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado, bem como um atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
O texto enfatiza o cuidado centrado no paciente e a garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência. O cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é igualmente mandatório.
Certificações e fiscalização
O texto autoriza o uso de certificações externas de qualidade, conhecidas como acreditações, como elemento para análise dos estabelecimentos de saúde. No entanto, esses mecanismos não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas por órgãos reguladores e conselhos profissionais.
Embora voltada à assistência prestada pela iniciativa privada, a norma determina que os padrões de qualidade e atributos de qualificação também sejam aplicados aos estabelecimentos públicos de saúde. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.
Quais as penalidades para o descumprimento?
A lei altera a Lei nº 9.782, de 1999, e cria penalidades para prestadores privados que deixarem de cumprir os padrões de qualidade definidos pela estratégia nacional.
As sanções previstas incluem multa diária de R$ 5 mil, com possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento. Há também a responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes e a aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Origem da legislação
O projeto que originou a lei foi apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa surgiu após Dino perder o filho Marcelo Dino em 2012, aos 13 anos. O menino morreu depois de chegar a um hospital particular com crise de asma, em Brasília.
Segundo nota divulgada à época pelo hospital, a criança foi encaminhada diretamente para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo estabilizada, mas relatou dificuldade para respirar durante a madrugada. De acordo com Flávio Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, a médica plantonista da UTI pediátrica havia abandonado o posto, o que resultou na demora no atendimento adequado ao filho. Uma médica e uma enfermeira chegaram a ser investigadas e processadas criminalmente por homicídio culposo (sem intenção de matar), mas foram absolvidas por falta de provas em 2018.
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