Quem imaginaria que a Ficha Limpa, tão defendida por Deltan Dallagnol e usada em 2018 para tornar Lula inelegível seria a mesma lei responsável pela cassação do deputado e ex-promotor?

Dallagnol perdeu o mandato após realizar uma manobra para evitar ser exonerado do Ministério Público. Condenado em pelo menos dois processos administrativos e respondendo a 15 procedimentos, o ex-promotor teria pedido demissão prematuramente para não ser enquadrado nas hipóteses de inelegibilidade da Lei Complementar 135/2010, a famosa Lei da Ficha Limpa.
Pediu exoneração antes de ser exonerado ao estilo dos políticos que ele próprio demonizava, quando abdicavam de seus mandatos para escaparem ilesos e elegíveis.

Adversários políticos dizem que isso é a Lei do Retorno, que Dallagnol provou do próprio veneno, afinal, não eram os lavajatistas que pregavam “a lei é para todos”?

Cassado da Câmara dos Deputados, Deltan Dallagnol critica seus julgadores do Tribunal Superior Eleitoral, e promete apelar ao Supremo Tribunal Federal para reformar a sentença que o condenou.

Mais uma vez se socorrerá das leis que lhe garantem ampla defesa, presunção de inocência e o devido processo legal, mas, convenhamos, o ex-promotor não é o que se pode chamar de legalista.

Enquanto coordenador da Operação Lava Jato, Dallagnol costumava ignorar o Código de Processo Penal para combinar, ilegalmente, ações com o então juiz Sérgio Moro. Seguiam, ambos, o tal CPPR – Código de Processo Penal do Russo (apelido do ex juiz).

Há até quem correlacione o CPPR e os métodos de investigação da antiga Lava Jato aos Processos de Moscou, famosos durante a Revolução Russa quando acusadores arrancavam confissões de suspeitos através de tortura e coerção.
Nos idos da Operação, a “dupla dinâmica” pouco se importava com as regras do Direito, contanto que juiz e promotor fizessem sua própria justiça.

Deltan Dallagnol é o mesmo que defendeu e promoveu a criação de leis draconianas contidas nas “dez medidas contra a corrupção”, que, entre outras anomalias jurídicas, propunha a aceitação de provas obtidas de maneira ilícita.
E hoje, quem diria, o promotor fez-se réu, e se ressente do rigor da lei, outrora defendido com unhas e dentes, como se ele mesmo nunca fosse precisar das garantias do Direito.