Lei da Anistia não é refúgio

Lei da Anistia não é refúgio

A Lei de Anistia no Brasil foi ampla, geral e irrestrita – ou seja, pelo princípio jurídico da “conexidade”, anistiou os que se opuseram (com armas ou não) à ditadura militar e também anistiou torturadores que atuaram nos porões da repressão. Isso atou as mãos da Justiça nas tentativas de punir os algozes do regime. A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) acaba de exercer a sua função em um sentido acertadamente (aqui e em todo o mundo) mais abrangente: considerou os atos cometidos pelo sargento reformado do Exército Antonio Waneir Pinheiro de Lima (alcunha “Camarão”), que torturou presos políticos na chamada “Casa da Morte”, em Petrópolis, como crime contra a humanidade e, dessa forma, sem direito à anistia e imprescritível. Dessa forma, o TRF-2 tornou réu o sargento. Ele está sendo responsabilizado pelo estupro da militante política Inês Etienne Romeu, única sobrevivente da “Casa da Morte”. Está aberto o caminho para que demais torturadores sejam punidos pela lei. Na “Casa da Morte”, torturadores estupravam as mulheres e depois as obrigavam a ficar cozinhando para eles. Nuas. Posteriormente as matavam. Etienne conseguiu fugir.