Brasília, 15/06 – O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou com vetos a lei que amplia o prazo para refinanciamento de dívidas de caminhoneiros com o BNDES. O novo prazo para formalização da renegociação é 30 de dezembro deste ano. O benefício vale para as operações de crédito firmadas até 31 de dezembro de 2015.

A lei sancionada ainda diz que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) será obrigatória para todas as propriedades e posses rurais, devendo ser requerida até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano por ato do chefe do Poder Executivo.

O texto também determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

A nova lei é resultado da Medida Provisória 707/2015, que foi aprovada pelo Congresso com dispositivos que também ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural. Esses trechos, porém, foram todos vetados por Temer, que já editou uma nova MP, a de número 733, para tratar do tema.

O novo texto permite a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural contraídas até 2011 por produtores do Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo. A nova lei e a nova MP estão publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (15).

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