As medidas de ajuste fiscal para Estados e municípios lidarem com o elevado comprometimento de suas finanças serão adotadas de forma individual pelos Poderes, segundo o texto da PEC emergencial. Na prática, enquanto um governador ou prefeito congela salários de servidores do Executivo, juízes, desembargadores, parlamentares, procuradores e membros dos tribunais de contas poderão propor aumentos em suas remunerações ou continuar contratando, mesmo durante a “emergência fiscal”.

A PEC garante a possibilidade de acionar os gatilhos quando as despesas correntes do Estado ou município chegam a 95% de sua receita corrente. Mas, além de as medidas serem facultativas, exercer a opção será uma escolha do chefe de cada Poder. O dispositivo difere do congelamento atual, aprovado como contrapartida ao socorro financeiro a Estados e municípios, que alcança de forma obrigatória todos os Poderes, mas vale apenas até o fim de 2021.

“Todos seguirão vida normal, o ajuste será só no Executivo”, afirma o consultor de Orçamento do Senado Vinicius Amaral.

Há incentivo à adesão aos gatilhos: o risco de ficar sem ter o Tesouro como fiador em financiamentos, o que costuma garantir acesso a condições mais baratas. Mas mesmo esse dispositivo tem problemas, segundo os técnicos ouvidos pelo Estadão/Broadcast, pois a manutenção da garantia da União depende de todos os Poderes adotarem os gatilhos, embora o aval para o empréstimo seja concedido apenas ao Executivo. Há risco de judicialização.

Amaral alerta que um governador não tem nada além do “apelo político” para convencer os demais Poderes a dividirem a conta do ajuste. Hoje, outra fatura do tipo já recai apenas sobre o Executivo. Quando há frustração de receitas e é preciso bloquear despesas, Judiciário e Legislativo têm blindados os seus “duodécimos”, como são chamadas as fatias da receita prevista no Orçamento que são repassadas mensalmente, sem qualquer prejuízo. No Rio de Janeiro, por exemplo, já foi comum ver salários atrasados de professores, mas juízes pagos em dia. A PEC até tentou coibir esse tipo de distorção, mas o trecho foi excluído.

Gatilhos

Sobre os gatilhos, o consultor diz que o governador ou prefeito pode eventualmente vetar propostas de aumento de outros Poderes. “Ele poderá sustentar que a adoção das medidas (de ajuste), mesmo que somente no Executivo, o obriga a vetar as propostas dos outros Poderes. Mas aí a Assembleia pode derrubar o veto. Além disso, há despesas que não precisam ir a sanção”, afirma Amaral. Outro risco, segundo ele, é que os demais Poderes se antecipem ao acionamento dos gatilhos e usem a barganha para conseguir vantajosos aumentos antes de um período de “ajuste” mais à frente.

Para a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, Élida Graziane, a falta de um parâmetro constitucional que obrigue poderes e órgãos autônomos a dividir a conta da frustração de receitas provoca uma separação abusiva. “A desigualdade no dever de ajuste fiscal entre os poderes e órgãos autônomos explica parcialmente o motivo por que os órgãos de controle não conseguiram resguardar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz.

O economista Leonardo Ribeiro, consultor do Senado, engrossa o coro dos que veem risco de desigualdade na aplicação dos gatilhos, mas ele vê ainda outras fragilidades, como o risco de manipulação de indicadores por meio de contabilidade criativa, judicialização e possibilidade de gastança em ano eleitoral. Como a apuração do limite de 95% se dá num período acumulado em 12 meses, o governante pode pisar no acelerador no fim do terceiro ano de gestão sem qualquer sanção, enquanto as medidas mais amargas viriam apenas na virada para o novo mandato.

No caso da contabilidade criativa, Ribeiro critica o fato de a PEC não definir o que é considerado despesa e receita corrente, abrindo margem para considerar o valor bruto ou líquido após descontos de deduções como repasses de ICMS a municípios.

Procurado sobre essas questões, o Ministério da Economia não respondeu até a publicação desta reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.