A força-tarefa da Operação Lava Jato solicitou à juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, que intime o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) a informar se já fez a cirurgia bariátrica, cuja necessidade havia comunicado à Justiça. O Ministério Público Federal quer saber quais são “as condições atuais de saúde” do ex-parlamentar e a possibilidade ou não de fazer seu monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Pedro Corrêa foi condenado no mensalão e na Lava Jato. Em 2017, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, homologou delação do ex-deputado na investigação sobre o esquema de corrupção, cartel e propinas instalado na Petrobras.

À Lava Jato, Pedro Corrêa relatou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva articulou esquema de corrupção na Petrobras. Segundo a delação, o petista teria imposto rigorosamente a nomeação do engenheiro Paulo Roberto Costa para a Diretoria de Abastecimento da estatal petrolífera, em 2004.

O delator admitiu que recebeu propina de quase vinte órgãos do governo ao longo de sua vida política, tendo começado a captar dinheiro ilícito ainda na década de 1970, em contratos do extinto Inamps.

Na manifestação à juíza Carolina Lebbos, a força-tarefa relatou que Corrêa havia retirado a tornozeleira “para realização de ressonância magnética até ulterior deliberação sobre a alta hospitalar”.

O ex-deputado deixou o hospital e voltou para casa em 9 de abril. De acordo com a Lava Jato, Carolina Lebbos determinou, então, a recolocação da tornozeleira.

“A defesa do executado pugnou seja autorizada a reinstalação do equipamento de monitoramento eletrônico somente após a realização e recuperação da cirurgia bariátrica a ser realizada por Pedro Corrêa, considerando os riscos do procedimento operatório, bem como o uso de perneiras pneumáticas para a prevenção de embolias”, narrou a força-tarefa.

“Pedro Corrêa recebeu alta hospitalar em 9 de abril de 2019 e, ainda que realize a cirurgia bariátrica, não há nos autos informação e sequer documentação médica informando sobre a possível data do procedimento cirúrgico e dos cuidados pré-operatório a serem realizados pelo executado. O que se colhe a partir das informações prestadas até o momento, é que não haveria impedimentos para que o executado volte a utilizar a tornozeleira eletrônica durante o período pré-operatório, tampouco no pós-operatório.”