Ainda não há previsão de embarque do cão de serviço Teddy, que a TAP se recusou transportar na cabine em um voo que sairia do Aeroporto do Galeão, no Rio, com destino a Lisboa (Portugal) na tarde de sábado, 24.
Com 288 passageiros, segundo informou a companhia, o voo TP74 foi cancelado após a empresa descumprir uma liminar que determinava o transporte do labrador Teddy acompanhado da irmã da tutora do animal, uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de 12 anos que está em Portugal há mais de um mês sem seu cão.
Em nota, a TAP afirma que a ordem judicial viola seu manual de operações e “colocaria em risco a segurança a bordo”. Diz ainda ter dado alternativas de transporte para o animal, que não foram aceitas.
“A TAP lamenta a situação, que lhe é totalmente alheia, mas reforçamos que jamais poremos em risco a segurança dos nossos passageiros”, disse a companhia.
Além do cancelamento, houve atraso na decolagem dos dois voos seguintes com a mesma rota. Conforme a companhia, “os voos foram reprogramados com grave impacto para os passageiros”, e todos os afetados já haviam conseguido viajar na tarde de domingo, 25.
Primeira negativa
Conforme a decisão judicial da 5ª Vara Cível de Niterói, o impedimento de embarque do cachorro pela companhia ocorreu pela primeira vez em 8 de abril, quando viajaria com a tutora a Lisboa.
O incidente teria causado “grande sofrimento” a ela e à família e a separação acarretou “prejuízos emocionais significativos” pelo fato de a criança necessitar de auxílio constante do cão de assistência, diz o documento, que atesta o cumprimento de requisitos administrativos e sanitários do cão de assistência pela família.
Em 23 de abril, a Justiça concedeu tutela de urgência para que o labrador fosse transportado pela companhia aérea, na cabine, determinando ainda a emissão da passagem sem custo para a irmã da tutora do animal.
Em 24 de maio, porém, a companhia aérea negou novamente o transporte do animal na cabine. Ao Estadão, a TAP reiterou só permitir o transporte de animais no bagageiro.
Lei Joca
O transporte de animais no bagageiro das aeronaves passou a ser questionado após falhas de companhias aéreas levarem pets à morte no ano passado.
O caso do Golden Retriever Joca, que foi levado para a cidade errada pela Gol e morreu ao ser levado de volta em abril de 2024, fez a companhia aérea suspender temporariamente o transporte no porão.
No fim de abril, o Senado aprovou a “Lei Joca”, permitindo que os animais possam ser conduzidos tanto na cabine quanto no compartimento de bagagens, a depender do porte e do peso, exceto no caso de cães-guia, que poderão viajar com os tutores. Com modificações, o texto retornou à Câmara dos Deputados para análise.
Já uma decisão de 14 de maio do Superior Tribunal de Justiça diz que empresas aéreas não são obrigadas a transportar animais de suporte emocional na cabine do avião.