Karol Lima x Tainá Castro: entenda as implicações legais sobre exposição de filhos

Influenciadoras trocaram farpas nesta semana por meio das redes sociais

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Karol Lima e Tainá Castro trocaram farpas nas redes sociais Foto: Reprodução/Instagram

As influenciadoras Karoline Lima e Tainá Castro se se envolveram em uma polêmica nas redes sociais nesta semana. Tudo começou após Tainá pedir que Karol, noiva de Leo Pereira, zagueiro do Flamengo, deixasse de compartilhar imagens de seus dois filhos na internet. A manifestação provocou uma troca de declarações e desabafos públicos entre as duas.

Tainá relatou que os filhos estavam sofrendo “hate” pela superexposição. Enquanto Karoline replicou que no perfil da atual de Éder Militão, tem várias fotos de Cecília, fruto do seu relacionamento com o jogador do Real Madrid, junto com Tainá.

Karoline afirma ainda que Tainá também expôs sua filha nas redes sociais. “Ela está dizendo que eu estou expondo as crianças porque postei um momento delas se abraçando em um dia divertido, mas a primeira foto no feed deles como casal, para anunciar o relacionamento, foi com a minha filha no colo. Eu reclamei? Não reclamei”.

Vale lembrar que Karoline e Tainá vivem relacionamentos com os ex-companheiros uma da outra. A influenciadora namora o jogador Léo Pereira, ex-marido de Tainá, enquanto a estudante de medicina é casada com Éder Militão, ex-namorado de Karol. Da relação com Militão, Karoline é mãe de Cecília, de 2 anos. Já Tainá tem dois filhos com Léo, Helena, de 5, e Matteo, de 3.

Letícia Peres, advogada especialista em Direito Processual das Famílias, comenta sobre o caso, apontando implicâncias legais dessa situação: “Normalmente, se tratando de figuras públicas, quando os regimes de guarda e de convivência dos pais separados com filhos são fixados é previsto como os pais poderão expor publicamente seus filhos, assegurando a integridade física e emocional das crianças”.

“Nesse caso, parece-nos que este tipo de cláusula não foi previsto, por isso Tainá pode pedir a restrição de publicações de Karoline com seus filhos, especialmente sem a presença do genitor, e vice-versa, inclusive para evitar qualquer tipo de benefício financeiro com esses eventos. No entanto, já que, a princípio, não há uma decisão judicial para esta atender esta finalidade, as tratativas devem ocorrer entre os pais”, completa a profissional.

A especialista esclarece também que tanto o pai quanto a mãe tem o direito de publicar fotos dos filhos, mas é fundamental ter atenção ao chamado ‘sharenting’, que é a prática excessiva de compartilhamento na internet, por pais ou responsáveis, de imagens e informações sobre a vida da criança ou adolescente, seu cotidiano e até mesmo de conteúdo de processo judicial em que o tutelado é o infante.

“No caso de figuras públicas, é inevitável que a cautela em relação a privacidade da criança seja maior do que a de crianças cujos pais não são famosos, por que seus pais têm suas redes sociais monetizadas. Porém, se essa exposição gerar prejuízos comprovados à criança, inclusive desrespeitando o desejo da própria criança de tirar fotos, está previsto na Súmula 403 do STJ, que independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”, conclui.