A Justiça de Campinas, no interior de São Paulo, decidiu excluir dois imóveis da ex-primeira-dama Marcela Temer da lista de bens bloqueados por processos em tramitação na Justiça Federal contra o ex-presidente Michel Temer. As informações são do G1.
A decisão é do juiz Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, da 6ª Vara Cível da cidade, que considerou que, embora os imóveis tenham sido adquiridos após o casamento, não há provas de que a compra tenha sido resultado de um “esforço comum” de ambos. Marcela não é alvo de processos e sua união com Temer foi celebrada em regime de separação de bens, em julho de 2003.
“A requerente não figura no polo passivo daqueles processos, e os Juízos não ordenaram a indisponibilidade dos bens exclusivos da Sra. Marcela Tedeschi Araújo Temer. Os imóveis objeto deste pedido de providências foram adquiridos através de operações de compra realizadas pela Sra. Marcela Tedeschi Araújo Temer, tendo ambas as escrituras sido levadas a registro, com transferência da propriedade plena em favor da autora, de forma exclusiva e isolada, na qualidade de única proprietária. […] Conforme o entendimento jurisprudencial mais atual, como não se deve presumir a comunicabilidade dos imóveis adquiridos na constância do casamento por Marcela Tedechi Araujo Temer sem a prova do esforço comum. Ante o exposto, nos termos do parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido para o fim de cancelar as averbações da indisponibilidade”, diz a decisão.
Marcela acionou a Justiça após o 4º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas ter negado o cancelamento das averbações.