Já são três os reajustes tarifários de distribuidoras de energia suspensos por decisões judiciais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou nesta terça-feira, 8, que o reajuste das tarifas da Eletroacre deixou de ter validade. No fim do ano passado, decisões judiciais semelhantes cancelaram os reajustes da Ceron, que atua em Rondônia, e da CEA, no Amapá. A Advocacia Geral da União (AGU) vai recorrer de todas as decisões.
As ações judiciais não estão relacionadas, mas mostram a resistência da sociedade aos elevados índices de reajuste da conta de luz aprovados nos últimos anos. A Eletroacre e a Ceron pertenciam à Eletrobras, empresa do governo federal, mas foram privatizadas em agosto e agora pertencem ao grupo Energisa. A CEA pertence ao Estado do Amapá e também deve ser vendida em breve.
Todos os aumentos foram autorizados pela Aneel em dezembro. As novas tarifas da Eletroacre tiveram alta de 21,29%. A conta de luz dos clientes da Ceron foi elevada em 25,34%. Para a Companhia Energética do Amapá (CEA), o aumento médio foi de 4,60%, mas, no ano anterior, a elevação havia sido de 37,02%.
A Eletroacre e a Ceron acabaram de ser privatizadas, e o leilão teve como critério de escolha aquele que oferecesse o maior desconto tarifário para os consumidores. Sem a venda do controle das empresas, o aumento poderia ser ainda maior. A Eletroacre teria reajuste de 24,71%, e a Ceron, de 32,25%.
A CEA, por sua vez, pertence ao Estado do Amapá e tem a gestão compartilhada com a Eletrobras, mas está na lista de privatizações do governo. A venda da companhia será coordenada pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e os estudos serão contratados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A liminar que suspende o reajuste da Eletroacre foi concedida pela 2ª Vara da Justiça Federal do Acre. A ação é de autoria da Defensoria Pública do Estado, que alega que a Energisa, dona da companhia, não fez investimentos que justifiquem o aumento.
A ação para suspender o reajuste da CEA é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). A liminar foi concedida pela 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Amapá. Na ação, o senador cobra que o índice de perdas da companhia, repassado às tarifas, seja coberto por recursos do orçamento do Estado, que é dono da companhia.
No caso da Ceron, a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado de Rondônia, Conselho Estadual de Defesa do Consumidor e Defensoria Pública do Estado de Rondônia. Os órgãos queriam limitar o reajuste à variação da inflação. A liminar foi concedida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Rondônia.