Justiça suspende leilões de Tarcísio para concessão de escolas à iniciativa privada

Sérgio Barzaghi/Governo do Estado de SP
O governador Tarcísio de Freitas Foto: Sérgio Barzaghi/Governo do Estado de SP

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou a suspensão do processo de privatização das escolas públicas estaduais paulistas e anulou os dois leilões feitos pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). O juiz Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, alegou que a concessão compromete a autonomia pedagógica e a efetividade do “princípio constitucional de gestão democrática da educação pública”.

No fim de 2024, a gestão municipal realizou dois leilões para entregar 33 escolas estaduais para serem geridas pela iniciativa privada por 25 anos. Por conta disso, Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) entrou com uma ação na Justiça.

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O magistrado destacou na decisão que a “licitação e a pretensão de concessão a particular da gestão de escolas públicas comprometem o serviço público de educação porque pressupõe equivocadamente ser possível dissociar o espaço físico da atividade pedagógica”.

Após a decisão, o sindicato comemorou: “A Apeoesp conquistou mais uma vitória na Justiça contra o programa de privatização de escolas estaduais de Tarcísio de Freitas e Renato Feder (secretário da Educação do Estado de São Paulo)”.

A IstoÉ procurou a gestão municipal e aguarda posicionamento. Durante os leilões, o governador afirmou que as escolas manteriam a autonomia pedagógica e destacou que os consórcios ficariam responsáveis somente por cuidar da infraestrutura e contratação de profissionais para atividades não relacionados ao ensino, como limpeza e manutenção.

No entanto, para o juiz, esse argumento não se sustenta já que inúmeras pesquisas do campo da pedagogia tratam a “arquitetura escolar” como indissociáveis do ensino e aprendizado.

“As decisões sobre a ocupação, uso e destino de todo o ambiente escolar dizem respeito também ao que se idealiza e pratica-se no programa pedagógico. As possibilidades de deliberar de modo colegiado e participativo por todos os atores envolvidos na educação não podem ser subtraídas da comunidade escolar com a transferência a uma empresa privada que teria o monopólio de gestão por 25 anos”, disse o magistrado.