Justiça suspende “imposto de exportação de petróleo” de 12%

Decisão liminar derruba cobrança de 12% sobre óleos brutos e minerais betuminosos, revalidada após MP caducar no Congresso Nacional

Justiça suspende "imposto de exportação de petróleo" de 12%

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança da alíquota de 12% do imposto de exportação incidente sobre a venda de óleos brutos de petróleo e de minerais betuminosos. A medida atende a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), conforme decisão do juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal.

A Justiça Federal do Distrito Federal suspende cobrança de imposto de exportação de petróleo de 12% sobre óleos brutos e minerais betuminosos.

  • O tributo havia sido reinstituído por ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) após Medida Provisória (MP) perder a validade.
  • O juiz Diego Câmara classificou a renovação da cobrança por via administrativa como uma “burla ao devido processo legislativo”.

O imposto sobre a exportação de petróleo foi criado por meio de uma Medida Provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de compensar a redução de tributos federais sobre o diesel. Essa redução visava amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis, provocada pelo conflito militar no Oriente Médio, que resultou no fechamento de importantes rotas internacionais de exportação de petróleo e impactou o preço global do barril.

Além da criação do imposto de exportação, a MP previa um subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos no preço dos combustíveis.

Após vigorar por 120 dias, a Medida Provisória perdeu a validade em julho por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu, por ato administrativo, reinstituir a alíquota de 12% do imposto de exportação sobre os produtos.

Por se tratar de um tributo regulatório, o Gecex-Camex pôde manter a alíquota por decisão administrativa, sem a necessidade de aprovação do Poder Legislativo.

Qual a justificativa para a decisão judicial?

As empresas exportadoras, representadas pela Abep, sustentaram na ação coletiva contra a Receita Federal que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso Nacional havia deixado caducar. A entidade solicitou que a Justiça impedisse o Fisco de continuar cobrando os 12% e que também reconhecesse o direito das empresas de recuperar valores pagos desde que a cobrança foi retomada, no início de julho.

Na decisão, o juiz Diego Câmara concordou com o argumento da Abep e determinou a suspensão da cobrança do imposto a partir de agora. No entanto, o magistrado não concedeu autorização expressa para a restituição ou compensação do que já foi pago em favor das empresas exportadoras.

Câmara chegou a classificar como “descabida” a renovação do tributo por via administrativa, ato que indicaria, segundo ele, uma “burla ao devido processo legislativo”.

“É certo que o Poder Executivo, no exercício da função reguladora, detém considerável margem de discricionariedade técnica para implementar atos direcionados à intervenção do Estado sobre o domínio econômico, inclusive no que concerne à política de produção e comercialização de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, notadamente dentro do contexto de exportação”, afirmou o juiz. “Ocorre que o exercício de tal prerrogativa deve se dar nos exatos limites do devido processo legal, de modo a garantir segurança jurídica, especialmente relacionada ao postulado da proteção da confiança do administrado.”

A Receita Federal informou na quarta-feira (26) que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho. Cabe recurso da decisão da Justiça Federal do Distrito Federal.