Justiça de SP determina redução de superlotação em CDP de Americana

Justiça de SP dá 90 dias para governo reduzir superlotação e corrigir falhas em CDP de Americana

Justiça de SP determina redução de superlotação em CDP de Americana

A Justiça paulista determinou que o governo de São Paulo reduza a grave superlotação no Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, localizado em Americana. A unidade prisional, projetada para 639 detentos, atualmente abriga 1.190 pessoas, excedendo em 551 sua capacidade original. A decisão, de caráter liminar, visa sanar falhas estruturais e sanitárias, além de combater o excesso de presos.

O que aconteceu

  • A superlotação de um Centro de Detenção Provisória (CDP) em Americana levou a Justiça paulista a determinar a redução imediata do número de detentos.
  • A decisão judicial impõe ao Estado de São Paulo a contenção de novos ingressos, o remanejamento de presos excedentes e a correção de irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio.
  • O não cumprimento das determinações acarretará multa diária de R$ 10 mil ao governo, conforme ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo.

A ação civil pública que motivou a decisão foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana. Ela se baseou em inspeções e relatórios técnicos que atestaram a grave superlotação, a ausência de AVCB, deficiências sanitárias e irregularidades estruturais na unidade prisional, um problema que assola diversas regiões do Estado. A atuação do Ministério Público de São Paulo (MPSP) é crucial para fiscalizar as condições de unidades como esta.

A determinação, com caráter liminar, proferida pela 1ª Vara Cível de Americana, não se limita apenas à redução da população carcerária. A Justiça paulista exige que o Estado corrija irregularidades sanitárias e de segurança contra incêndio na unidade. Este cenário reflete os desafios enfrentados pela administração pública em diversas esferas, impactando diretamente a segurança e o bem-estar dos cidadãos.

Prazos e exigências da decisão judicial

O prazo estabelecido para a contenção de novos ingressos e o remanejamento dos presos excedentes é de 90 dias. No mesmo período, o governo estadual deverá sanar todas as deficiências sanitárias apontadas pela Vigilância Sanitária local. Já para as medidas de segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o prazo se estende por 180 dias.

Em caso de descumprimento injustificado das medidas impostas, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil ao governo de São Paulo.

Qual o impacto da superlotação carcerária?

“É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”, afirmou o promotor de Justiça na ação. A recorrência de tais problemas no sistema prisional paulista é um ponto de atenção constante.