A juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, da 8ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitou aditamento de denúncia contra o ex-executivo da multinacional Alstom Luiz Fernando Ferrari, acusado pelo Ministério Público estadual por formação de cartel em licitação para aquisição e manutenção de trens do Metrô. A decisão beneficia também Ana Giros, igualmente ex-Alstom e que a Promotoria pretendia incluir no quadro de acusados.

O cartel dos trens operou entre 1998 e 2008 (governos do PSDB) segundo acordo de leniência da Siemens.

De acordo com a Promotoria, executivos de multinacionais do setor metroferroviário teriam participado de ajuste anticompetitivo com o intuito de fraudar os Procedimentos Licitatórios nº 41377212 e 41377213 realizados pela Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), referente ao projeto de modernização de trens, com o fornecimento de equipamentos e preparação de projeto executivo, para a reforma da frota das Linhas 1 e 3.

Depois, a Promotoria requereu aditamento à denúncia, para incluir mais dois acusados, Ferrari e Ana Giros.

A juíza concordou com os argumentos da defesa de Ferrari e rejeitou o aditamento. “A simples referência feita pela testemunha Avelino Figueiredo Júnior a terceiras pessoas, que supostamente possam ter ligação com os fatos delituosos sob apuração nestes autos, não basta para que as mesmas sejam incluídas no polo passivo da ação penal”. anotou Cynthia Camurri.

“Com efeito, inviável que pessoas estranhas à lide sejam nela incluídas como rés sem que tivessem, ao menos, a oportunidade de serem ouvidas e produzirem provas, em investigação preliminar, ocasião em que poderiam, eventualmente, trazer aos autos elementos que demonstrassem sua inocência”, decidiu.

Ainda segundo a juíza criminal, “a simples inclusão de sujeitos no polo passivo de ação penal constitui, por si só, inegável gravame, acarretando à parte denunciada sérias consequências, independentemente de uma futura e eventual condenação, só podendo, portanto, ocorrer quando houver indícios, corroborados por elementos de convicção já constantes dos autos, de sua participação nos fatos sob apuração”.

Em relação aos seis acusados na peça inicial, a juíza marcou a audiência de início de instrução para o dia 14 de agosto, às 15h, “devendo-se intimar/requisitar as testemunhas de acusação”.

“Desta forma, em relação aos demais réus, os fatos ainda serão analisados posteriormente à audiência de instrução”, finalizou.

Defesas

O advogado Guilherme San Juan, que defende o executivo Luiz Fernando Ferrari alegou que, “em razão do princípio constitucional da responsabilidade subjetiva, não se pode admitir o prosseguimento das imputações formuladas contra ele”.

“Não se pode admitir a denúncia unicamente em razão do alegado conhecimento do procedimento licitatório inerente ao cargo ocupado”, afirmou San Juan.

o promotor Marcelo Mendroni também se manifestou. “Ainda não tive ciência desta decisão, mas de minha parte, vou estudar abrir uma nova investigação contra ambos sobre os fatos, Ana Giros e Luiz Fernando Ferrari.”