O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) reduziu uma das multas aplicadas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo não uso de máscara durante a pandemia de Covid-19. O valor foi reduzido de R$ 43,6 mil para R$ 524,59. A multa foi emitida em 20 de agosto de 2021, quando Bolsonaro visitava a cidade de Iporanga, no Vale do Ribeira, em São Paulo, e caminhou pelas ruas sem a proteção facial.

Bolsonaro entrou com um processo contra o Estado solicitando a anulação da multa, alegando que o fiscal não o advertiu no momento dos fatos sobre a suposta infração administrativa. O governo paulista afirmou nos registros do procedimento administrativo que o presidente não foi abordado na ocasião devido à multidão ao seu redor, o que poderia colocar em risco a integridade física dos fiscais.

+ Bolsonaro recebe multa de R$ 376 mil por não usar máscaras durante ato no 7 de setembro

+ Tribunal confirma condenação de Bolsonaro por ataques a jornalistas

A juíza Nandra Da Silva Machado, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, confirmou a validade da multa, destacando que não houve nenhuma ilegalidade por parte do estado e que existia um risco concreto à integridade física do técnico da vigilância sanitária.

No entanto, a magistrada observou que existem duas normas estaduais que preveem multas por falta de máscara, com penalidades diferentes (o Decreto 64.959/20 e a Resolução 96/20 da Secretaria da Saúde). A primeira estabelece o valor de R$ 43,6 mil, enquanto a segunda determina os R$ 524,59. Segundo a interpretação da juíza, “prevalece a de menor valor ou menos grave ao cidadão”.

“Julgo parcialmente procedente o pedido, para retificar o valor da multa aplicado ao autor no Auto de Infração nº 002272 para R$ 524,59. (…) Declaro extinto o processo, com resolução de mérito”, afirmou a magistrada na sua decisão. Tanto Bolsonaro quanto o governo paulista ainda poderão recorrer.